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Benefício concedido pela Justiça pode ser cortado pelo INSS?

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Benefício concedido pela Justiça pode ser cortado pelo INSS?
Tema 1.157 do STJ permite a revisão administrativa, mas exige perícia médica e respeito ao direito de defesa do segurado

Conquistar um benefício por incapacidade na Justiça costuma representar um alívio para quem precisa de proteção financeira durante o afastamento do trabalho. Depois de uma decisão definitiva, porém, surge uma dúvida: o INSS ainda pode revisar e cancelar esse benefício?

Ao julgar o Tema Repetitivo 1.157, o Superior Tribunal de Justiça confirmou essa possibilidade. A autarquia pode cancelar administrativamente um benefício por incapacidade concedido por decisão judicial transitada em julgado, desde que respeite o devido processo legal administrativo, incluindo a realização de perícia médica. Para isso, não precisa ajuizar uma ação revisional.

Por que a decisão judicial não impede a revisão?

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, estão vinculados às condições que justificaram sua concessão.

Uma decisão judicial reconhece o direito considerando a situação demonstrada no processo. Posteriormente, a recuperação da capacidade para o trabalho pode justificar uma nova avaliação. Segundo o STJ, essa verificação não deslegitima a decisão judicial, especialmente quando existe alteração da situação de saúde do segurado.

O cancelamento exige garantias

A possibilidade de revisão não autoriza o INSS a interromper o pagamento arbitrariamente. O procedimento deve incluir a notificação do beneficiário, a avaliação médica e a oportunidade de apresentação de defesa antes da cessação.

Isso permite ao segurado demonstrar que a incapacidade permanece, apresentando documentos médicos e esclarecimentos sobre suas limitações. A conclusão administrativa deve resultar de um procedimento regular, com respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Existem situações de dispensa da reavaliação

A tese do STJ deve ser aplicada em conjunto com as proteções previstas na legislação.

A Lei nº 15.157/2025 acrescentou uma regra relevante: quando a perícia médica constatar incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, o aposentado por incapacidade permanente fica dispensado da reavaliação das condições que motivaram o benefício, concedido judicial ou administrativamente. A ressalva é a existência de suspeita fundamentada de fraude ou erro.

A mesma lei também prevê dispensa de avaliação para segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica, nos dispositivos que regulamentam os benefícios por incapacidade. Portanto, uma convocação precisa considerar as regras aplicáveis à situação individual.

Como o segurado pode se preparar?

Manter o acompanhamento médico e organizar exames, receitas e relatórios recentes ajuda a demonstrar a evolução do quadro de saúde. É especialmente útil que os relatórios descrevam as limitações funcionais e sua repercussão sobre o trabalho.

Também convém acompanhar as comunicações do INSS e manter os dados cadastrais atualizados. Ao receber uma convocação, o segurado deve verificar o prazo, os documentos solicitados e eventual hipótese legal de dispensa.

Se houver cancelamento, a análise deve considerar tanto a conclusão médica quanto a regularidade do procedimento. A revisão administrativa continua sujeita ao controle judicial.

O Tema 1.157 exige atenção de quem recebe benefício por incapacidade: a concessão pela Justiça não impede toda revisão futura, mas também não elimina as garantias que protegem o segurado.


BRIAN DA SILVA

Advogado - OAB/SC 63.721

Especialista em Direito Previdenciário.

brian@karingadvogados.com.br

Karing Advogados & Associados

Karing Advogados & Associados

Fundado pelos doutores Mário Karing Júnior, Juliana Clarissa Karing Costa e Brian da Silva na cidade de Jaraguá do Sul – Santa Catarina, advogados com ampla experiência na área jurídica e altamente qualificados com inúmeras especializações e cursos.

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