O candidato a deputado estadual Jefferson Cardoso, condenado a quatro anos de prisão em regime semiaberto, chamou atenção ao conceder várias entrevistas usando colete à prova de balas, alegando temer pela própria vida.
Se as ameaças de morte realmente estão acontecendo, o caso precisa ser levado a sério e investigado pelas autoridades. Afinal, não se trata apenas de uma discussão política ou de uma opinião mais contundente.
O artigo 147 do Código Penal é bastante claro ao estabelecer como crime ameaçar alguém, por palavra, escrito, gesto ou qualquer outro meio, de causar-lhe “mal injusto e grave”. A pena prevista atualmente é de detenção de um a seis meses ou multa.
E se, além das ameaças, houver uma perseguição insistente, também pode entrar em cena o artigo 147-A, que trata do crime de perseguição, conhecido como stalking. A lei prevê reclusão de seis meses a dois anos e multa, com aumento de pena em determinadas situações, inclusive quando há concurso de duas ou mais pessoas ou emprego de arma.
Ou seja: se alguém está realmente ameaçando Jefferson de morte, não basta colocar um colete à prova de balas e seguir a vida. É preciso registrar a ocorrência, apresentar as provas disponíveis e permitir que a polícia investigue. Mensagens, áudios, ligações, vídeos e qualquer outro elemento podem ajudar a identificar os responsáveis.
A pergunta, portanto, é simples: quem está ameaçando Jefferson Cardoso e por quê?
Se as ameaças são reais, quem está por trás delas precisa ser identificado e responder perante a Justiça. E se houver uma organização ou atuação criminosa por trás das ameaças, a situação pode assumir contornos ainda mais graves, conforme o caso concreto.
Pode-se concordar ou discordar de Jefferson Cardoso. Pode-se questionar sua trajetória, suas decisões e até sua candidatura. Democracia permite tudo isso.
O que não pode virar normal é ameaça de morte.
Ameaça não é opinião. Não é crítica. Não é brincadeira. É possível crime e, dependendo das circunstâncias, caso de polícia.