Greve e dias parados: sua empresa pode descontar o salário dos empregados?
A Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve) estabelece que a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações durante o período ser disciplinadas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Em regra, portanto, a ausência de prestação de serviços permite o desconto dos dias parados. Existem exceções, especialmente quando a paralisação decorre de atraso salarial ou de descumprimento grave de obrigações pelo empregador