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O maior risco trabalhista da sua empresa pode não estar no RH, mas na liderança!

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O maior risco trabalhista da sua empresa pode não estar no RH, mas na liderança!
A legislação brasileira estabelece que o empregador assume os riscos da atividade econômica (art. 2º da CLT). Além disso, os artigos 932, III, e 933 do Código Civil preveem a responsabilidade do empregador por atos de seus empregados e prepostos prat

Quando se fala em prevenção trabalhista, muitos micro e pequenos empresários pensam imediatamente em contratos, folha de pagamento e obrigações do departamento pessoal. Entretanto, um dos principais riscos pode estar na atuação diária de gerentes e supervisores. São eles que cobram metas, aplicam advertências, autorizam horas extras e lidam diretamente com os empregados. Uma decisão equivocada ou uma comunicação inadequada pode gerar consequências jurídicas para toda a empresa.


A legislação brasileira estabelece que o empregador assume os riscos da atividade econômica (art. 2º da CLT). Além disso, os artigos 932, III, e 933 do Código Civil preveem a responsabilidade do empregador por atos de seus empregados e prepostos praticados no exercício do trabalho ou em razão dele, independentemente de culpa direta. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, assegura direitos trabalhistas que devem ser respeitados também nas decisões tomadas pelas lideranças.


Na prática, o gerente representa a empresa em suas relações com os trabalhadores. Cobranças excessivas, comentários discriminatórios, exposição pública de empregados, exigências de trabalho fora do expediente e advertências aplicadas sem critérios podem resultar em reclamações trabalhistas, pedidos de indenização e reconhecimento de horas extraordinárias.


O risco aumenta porque mensagens de WhatsApp, e-mails, gravações lícitas e depoimentos de testemunhas podem demonstrar a conduta dos superiores hierárquicos. Mesmo quando a direção desconhece determinada prática, a empresa pode responder juridicamente pelos atos de seus representantes.

Boas práticas e medidas preventivas

- Treinar lideranças: orientar gerentes e supervisores sobre limites legais, assédio, discriminação e gestão de equipes.

- Padronizar advertências: estabelecer critérios objetivos e documentar medidas disciplinares.

- Controlar jornadas: evitar autorizações informais de horas extras e cobranças fora do expediente.

- Revisar metas: impedir práticas abusivas, humilhações e exposição de resultados individuais.

- Criar canais internos: permitir o relato seguro de irregularidades e assegurar sua apuração.

- Documentar decisões: manter registros de orientações, ocorrências e providências adotadas.

- Fiscalizar gestores: verificar se as políticas internas são efetivamente cumpridas.

Compliance trabalhista não pode ficar restrito ao RH ou ao departamento jurídico. Ele precisa alcançar quem efetivamente lidera pessoas. Para o pequeno empresário, investir em orientação, supervisão e procedimentos claros é uma medida de governança que contribui para reduzir conflitos e prevenir passivos.


Afinal, uma conduta inadequada da liderança pode comprometer juridicamente toda a empresa.

Karing Advogados & Associados

Karing Advogados & Associados

Fundado pelos doutores Mário Karing Júnior, Juliana Clarissa Karing Costa e Brian da Silva na cidade de Jaraguá do Sul – Santa Catarina, advogados com ampla experiência na área jurídica e altamente qualificados com inúmeras especializações e cursos.

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