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BPC/LOAS em transformação: o fim do critério automático e a humanização da perícia médica

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BPC/LOAS em transformação: o fim do critério automático e a humanização da perícia médica
Outro avanço significativo introduzido pela Portaria nº 37/2026 é a criação de um quesito obrigatório na avaliação médica

A publicação da Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 37/2026 representa um marco relevante na forma como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza a avaliação médica da deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Trata-se de uma mudança que não apenas altera procedimentos administrativos, mas corrige distorções históricas que, por anos, impactaram negativamente o acesso de pessoas com deficiência a um direito fundamental.

Até então, a sistemática adotada — baseada na Portaria Conjunta nº 2/2015 — era alvo de críticas recorrentes no meio jurídico e social. Na prática, consolidou-se um modelo excessivamente restritivo, no qual a classificação da deficiência como “leve” conduzia, quase automaticamente, ao indeferimento do benefício. Essa lógica, embora não prevista expressamente na legislação, acabou sendo incorporada como um filtro decisório, reduzindo a análise a um critério simplista e muitas vezes injusto.

O problema central dessa abordagem residia na dissociação entre o diagnóstico técnico e a realidade vivida pelo requerente. A avaliação ignorava, em grande medida, o impacto concreto da condição na vida cotidiana, nas relações sociais e na autonomia do indivíduo. Assim, pessoas com limitações reais — ainda que classificadas como leves sob determinado parâmetro técnico — eram excluídas do acesso ao benefício, em flagrante desconformidade com o espírito da política assistencial.

Com a nova portaria, esse paradigma é superado. O grau da deficiência deixa de ser um critério decisivo isolado, e a avaliação passa a ser orientada por uma análise mais ampla, técnica e individualizada. O foco desloca-se para a existência de impedimentos de longo prazo e seus efeitos concretos na participação social da pessoa.

Essa mudança aproxima a atuação administrativa do entendimento já consolidado pelos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.962.868, firmou a compreensão de que o grau da deficiência, por si só, não pode ser utilizado como critério excludente para a concessão do BPC. A exigência legal sempre esteve centrada na existência de impedimentos que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade, e não na intensidade isolada da limitação.

Outro avanço significativo introduzido pela Portaria nº 37/2026 é a criação de um quesito obrigatório na avaliação médica. O perito passa a ter o dever de indicar expressamente se o impedimento identificado é permanente, irreversível ou irrecuperável. Essa exigência amplia a responsabilidade técnica da perícia e impõe uma análise mais criteriosa, que ultrapassa o diagnóstico clínico e considera aspectos funcionais, sociais e até mesmo a possibilidade de reabilitação diante de avanços tecnológicos e políticas públicas.

Na prática, os reflexos dessa mudança são relevantes. Casos que antes eram indeferidos de forma quase automática passam a ter efetiva possibilidade de reconhecimento. Um exemplo emblemático é o de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Sob a sistemática anterior, era comum que classificações consideradas leves resultassem na negativa do benefício, ainda que a criança necessitasse de acompanhamento multidisciplinar, apresentasse dificuldades de interação social e demandasse suporte contínuo no ambiente escolar e familiar.

Com a nova abordagem, essas situações passam a ser analisadas sob uma perspectiva mais realista e sensível às necessidades do indivíduo. O foco deixa de ser a intensidade abstrata da deficiência e passa a ser o impacto concreto na vida da pessoa e de sua família.

Sob o ponto de vista jurídico e social, a mudança representa um avanço importante na efetivação de direitos fundamentais. Ao abandonar critérios automáticos e adotar uma análise mais qualificada, o INSS contribui para reduzir desigualdades e promover maior inclusão social.

Não se trata apenas de uma alteração técnica, mas de uma mudança de paradigma. A perícia médica deixa de ser um instrumento de exclusão baseado em classificações rígidas e passa a assumir um papel mais alinhado com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proteção social.

Em um país marcado por profundas desigualdades, a correta aplicação do BPC/LOAS é essencial para garantir condições mínimas de existência digna às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, a Portaria nº 37/2026 surge como um passo relevante na construção de um sistema mais justo, humano e coerente com a realidade social brasileira.

O desafio, a partir de agora, está na efetiva implementação dessas diretrizes na prática administrativa, garantindo que a mudança normativa se traduza, de fato, em decisões mais justas e sensíveis às necessidades daqueles que dependem do benefício.

BRIAN DA SILVA

Advogado - OAB/SC 63.721

Especialista em Direito Previdenciário.

brian@karingadvogados.com.br

Karing Advogados & Associados

Karing Advogados & Associados

Fundado pelos doutores Mário Karing Júnior, Juliana Clarissa Karing Costa e Brian da Silva na cidade de Jaraguá do Sul – Santa Catarina, advogados com ampla experiência na área jurídica e altamente qualificados com inúmeras especializações e cursos.

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