O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria nº 156/2026, instituindo oficialmente o sistema denominado “INSS Empresa”, uma nova plataforma digital voltada ao acesso de informações previdenciárias relacionadas aos empregados afastados e beneficiários da Previdência Social.
A medida representa mais um passo no processo de digitalização e modernização dos serviços previdenciários, especialmente no relacionamento entre empresas, segurados e o próprio INSS. A expectativa é de que a ferramenta traga maior agilidade, transparência e segurança no acompanhamento dos afastamentos previdenciários, reduzindo entraves operacionais e facilitando a gestão administrativa pelas empresas.
O que é o “INSS Empresa”?
O “INSS Empresa” é uma plataforma eletrônica que permitirá às empresas consultar informações previdenciárias vinculadas aos seus empregados afastados pelo INSS. O acesso será realizado por meio da plataforma gov.br, mediante utilização de certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa, garantindo maior controle e segurança na utilização dos dados.
A norma também prevê a possibilidade de delegação de acesso a terceiros autorizados, como escritórios de contabilidade, departamentos jurídicos e assessorias especializadas. A iniciativa busca aproximar o ambiente previdenciário da realidade operacional das empresas, permitindo um acompanhamento mais eficiente dos benefícios concedidos aos trabalhadores.
Quais informações poderão ser consultadas?
De acordo com a Portaria nº 156/2026, o sistema disponibilizará informações relevantes relacionadas aos benefícios previdenciários dos empregados, entre elas:
espécie do benefício concedido;
data do requerimento administrativo;
data da concessão do benefício;
início e cessação do afastamento;
situação atual do benefício previdenciário.
Na prática, isso permitirá que as empresas acompanhem de maneira mais precisa a situação previdenciária dos empregados afastados, reduzindo incertezas e melhorando a organização interna dos setores de Recursos Humanos.
Impactos para empresas e profissionais
A implementação do sistema tende a impactar diretamente diversos setores ligados à gestão trabalhista e previdenciária. Para os departamentos de RH, a ferramenta pode representar maior eficiência no controle de afastamentos, gestão de folha de pagamento, planejamento de substituições e acompanhamento do retorno ao trabalho.
Já para escritórios de advocacia previdenciária e contabilidade, o sistema poderá facilitar o acesso a informações necessárias para análise de benefícios, orientação empresarial e acompanhamento de procedimentos administrativos perante o INSS. Além disso, a integração digital pode contribuir para a redução de conflitos administrativos relacionados a afastamentos, benefícios ativos e períodos de incapacidade laboral.
Proteção de dados e segurança das informações
Embora a medida represente avanço operacional, o acesso a dados previdenciários naturalmente exige atenção quanto à proteção das informações pessoais dos segurados. Por essa razão, o acesso ao sistema dependerá de autenticação via certificado digital e ficará vinculado ao CNPJ da empresa, observando critérios de segurança e rastreabilidade.
Ainda assim, será essencial que empresas e profissionais autorizados observem rigorosamente as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente no tratamento de informações sensíveis relacionadas à saúde e incapacidade laboral dos trabalhadores.
Quando o sistema entra em vigor?
Segundo a Portaria nº 156/2026, o “INSS Empresa” entrará oficialmente em vigor em 15 de maio de 2026. A expectativa é que a ferramenta seja gradualmente incorporada à rotina administrativa das empresas, tornando-se um importante instrumento de gestão previdenciária e trabalhista.
Considerações finais
A criação do “INSS Empresa” demonstra o avanço do processo de digitalização dos serviços públicos previdenciários no Brasil. A nova plataforma promete trazer mais eficiência, transparência e praticidade para empresas e profissionais que lidam diariamente com afastamentos e benefícios previdenciários.
Embora ainda seja necessário acompanhar como ocorrerá sua implementação prática, a medida tende a representar um importante avanço na integração entre Previdência Social e setor empresarial, especialmente na gestão de informações relacionadas aos trabalhadores afastados. Com a entrada em vigor da nova plataforma, empresas, contadores e advogados previdenciaristas deverão se adaptar às novas ferramentas digitais, acompanhando as atualizações e regulamentações complementares que poderão surgir nos próximos meses.
BRIAN DA SILVA Advogado - OAB/SC 63.721 Especialista em Direito Previdenciário. brian@karingadvogados.com.br