A concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) sempre foi marcada por intensos debates, especialmente no que diz respeito à forma de avaliação da deficiência. Durante anos, na prática administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social, consolidou-se um entendimento restritivo: a classificação da deficiência como “leve” frequentemente resultava no indeferimento automático do benefício, desconsiderando a realidade concreta vivida pelo requerente.
Esse modelo, além de excessivamente simplista, acabava por gerar inúmeras injustiças, sobretudo em casos em que, apesar da classificação clínica, havia impacto significativo na autonomia, na participação social e na capacidade de inserção do indivíduo na sociedade.
Com a edição da Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 37/2026, observa-se uma mudança relevante de paradigma na avaliação médico-social para fins de concessão do BPC.
Superação do critério exclusivamente clínico
A principal inovação trazida pela nova normativa consiste na superação do critério puramente médico e classificatório da deficiência. A partir de agora, o grau da deficiência deixa de ser elemento determinante isolado para o deferimento ou indeferimento do benefício.
Na prática, isso significa que não há mais espaço para negativas automáticas baseadas apenas na classificação da condição como leve, moderada ou grave. A avaliação passa a exigir uma análise global e individualizada, considerando o impacto real da deficiência na vida do requerente.
Essa mudança representa um alinhamento direto com a Lei Orgânica da Assistência Social e com os princípios da proteção social, ao reconhecer que a limitação funcional não pode ser reduzida a um simples rótulo médico.
Avaliação biopsicossocial: uma análise mais justa
A nova diretriz reforça a adoção de um modelo de avaliação biopsicossocial, no qual são considerados, além do diagnóstico clínico:
as limitações funcionais do indivíduo;
as barreiras sociais e ambientais;
o grau de participação na vida em sociedade;
a necessidade de apoio de terceiros;
a possibilidade de reabilitação.
Esse modelo é especialmente relevante em casos como o de crianças com Transtorno do Espectro Autista, que, mesmo classificadas em níveis mais leves, podem apresentar dificuldades significativas de interação social, aprendizado e adaptação, exigindo acompanhamento contínuo.
Dessa forma, a análise deixa de ser abstrata e passa a refletir a realidade concreta do segurado, ampliando a possibilidade de reconhecimento de direitos anteriormente negados.
Novo quesito obrigatório na perícia
Outro avanço importante trazido pela Portaria nº 37/2026 é a inclusão de um novo quesito obrigatório na avaliação pericial.
Agora, o perito deve se manifestar expressamente sobre a natureza do impedimento, indicando se este é:
permanente;
irreversível;
irrecuperável.
Essa exigência eleva o nível técnico da perícia e impede decisões superficiais, uma vez que obriga a análise não apenas da doença em si, mas das suas consequências ao longo do tempo.
Além disso, fortalece a transparência e possibilita maior controle judicial sobre os critérios utilizados pela Administração.
Alinhamento com a jurisprudência
A mudança normativa não surge de forma isolada. Na realidade, ela consolida um entendimento que já vinha sendo adotado pelos tribunais, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça.
A jurisprudência da Corte já vinha firmando posição no sentido de que o grau da deficiência, por si só, não pode ser utilizado como critério exclusivo para a concessão ou negativa do BPC, devendo ser analisado o contexto social e funcional do indivíduo.
Com a nova Portaria, o INSS passa a incorporar administrativamente esse entendimento, reduzindo a judicialização e conferindo maior segurança jurídica ao processo de concessão.
Impactos práticos para os segurados
Na prática, as alterações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 37/2026 trazem efeitos concretos relevantes:
redução de indeferimentos automáticos;
maior valorização da realidade individual do requerente;
ampliação do acesso ao benefício;
fortalecimento da análise técnica e fundamentada;
maior possibilidade de êxito em requerimentos administrativos.
Para advogados e profissionais da área previdenciária, a mudança também exige uma atuação mais estratégica, com foco na demonstração das limitações funcionais e sociais do cliente, e não apenas na apresentação de laudos médicos.
Conclusão
A nova sistemática de avaliação do BPC representa um avanço significativo no sistema assistencial brasileiro. Ao abandonar o modelo puramente classificatório e adotar uma análise mais ampla e humanizada, a Administração Pública se aproxima da realidade vivida pelos beneficiários.
Trata-se de uma mudança que promove justiça social, reduz distorções históricas e amplia o acesso a um benefício essencial para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Mais do que uma alteração normativa, a Portaria nº 37/2026 simboliza uma evolução na forma de compreender a deficiência: não como um diagnóstico isolado, mas como um conjunto de limitações que impactam, de maneira concreta, a vida em sociedade.
BRIAN DA SILVA
Advogado - OAB/SC 63.721
Especialista em Direito Previdenciário.
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