A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral. A medida vale durante o período que antecede o segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo (25), e tem como objetivo garantir o livre exercício do direito ao voto.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece que a restrição permanece até 48 horas após o encerramento da votação.
Em quais situações a prisão é permitida?
Apesar da restrição, a legislação prevê três exceções em que a prisão ou detenção pode ocorrer:
Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou em uma das situações previstas em lei;
Condenação por crime inafiançável: quando existe sentença criminal condenatória relacionada a um crime que não admite fiança;
Descumprimento de salvo-conduto: quando há desrespeito a uma ordem de proteção expedida pela Justiça Eleitoral para garantir a liberdade de voto.
Caso uma pessoa seja presa durante esse período, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
Regra também vale para candidatos
A proteção eleitoral também contempla candidatas e candidatos que disputam o segundo turno. Para eles, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, e permite prisão apenas em flagrante delito.
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção específica durante o exercício de suas funções, conforme estabelece a legislação eleitoral.
A medida busca impedir que prisões indevidas ou motivadas por interesses políticos comprometam a participação dos cidadãos no processo democrático.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Agência Brasil.