O Juizado Especial Cível de Jaraguá do Sul condenou uma associação de proteção veicular a ressarcir um motorista que teve a cobertura de um acidente negada sob a justificativa de que os pneus do automóvel estavam desgastados. Uma perícia técnica, no entanto, concluiu que não havia fundamento para a recusa.
O acidente aconteceu em janeiro de 2025, no Centro de Massaranduba, quando o veículo saiu da pista e colidiu contra a vegetação às margens da rodovia. Após o ocorrido, o motorista acionou o serviço de guincho da associação, que encaminhou o automóvel para uma oficina credenciada.
Inicialmente, o orçamento para os reparos foi elaborado e aprovado. Posteriormente, porém, a associação voltou atrás e negou a cobertura, alegando que as condições dos pneus comprometiam a segurança do veículo.
Diante da negativa, o motorista precisou arcar com os custos do conserto e contratou uma perícia técnica por meio de uma ação de produção antecipada de provas. O laudo, elaborado por um engenheiro mecânico, afastou a justificativa apresentada pela associação e apontou que o desgaste dos pneus não era motivo suficiente para negar o atendimento.
Durante o processo de ressarcimento, a associação não compareceu à audiência de conciliação e foi considerada revel. Ao analisar as provas, o magistrado entendeu que a negativa de cobertura foi indevida e que os gastos com a perícia também deveriam ser reembolsados.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. Segundo o entendimento do juiz, embora tenha ocorrido descumprimento contratual, a situação não configurou uma violação aos direitos da personalidade do motorista.
Valores da condenação
A associação foi condenada a pagar R$ 10.370 referentes aos reparos do automóvel e outros R$ 4.451,40 pelas despesas com a produção antecipada de provas.
Somados, os valores chegam a R$ 14.821,40, além de correção monetária e juros de mora.