Siga-nos
Política

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

Clique aqui e receba as notícias no Whatsapp
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a ativ

O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).


O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.


A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 


Os crimes previstos no texto são:


explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;

divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;

usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;

facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;

fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.

O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.


Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.


O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 


A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.


Fonte: Agência Senado

Redação Revista Nossa

Redação Revista Nossa

Há mais de 26 anos, a Revista Nossa conecta pessoas, empresas e histórias que movimentam Jaraguá do Sul e região. Fundada por Moa Gonçalves, tornou-se uma das principais referências em comunicação no Norte de Santa Catarina. Hoje, o Grupo Nossa reúne revista impressa, portal de notícias, redes sociais, mídia exterior e eventos, oferecendo informação de qualidade e soluções de comunicação para fortalecer marcas e aproximar empresas da comunidade. Com credibilidade construída ao longo de mais de duas décadas, seguimos cumprindo nossa missão de informar, conectar e impulsionar o desenvolvimento regional.

Clique e assine a Revista Nossa!

Você também pode gostar

ASSINE AGORA
A Revista Impressa