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Homem é condenado em Jaraguá do Sul após usar cartões e contratar empréstimos em nome dos pais idosos

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Homem é condenado em Jaraguá do Sul após usar cartões e contratar empréstimos em nome dos pais idosos
A Justiça considerou ainda que as quatro operações atingiram patrimônios distintos e, por isso, foram tratadas como condutas independentes

Um homem foi condenado pela Justiça de Jaraguá do Sul após contratar empréstimos e realizar compras com cartões de crédito vinculados às contas dos próprios pais idosos, sem autorização. O prejuízo causado pelas operações foi calculado em pelo menos R$ 72 mil. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul. O caso ocorreu em 2023, quando os idosos passaram a morar com o filho em Santa Catarina. A mudança aconteceu em razão de problemas de saúde enfrentados pelo pai.


Durante o período, foram contratados dois empréstimos consignados, um no nome de cada idoso. Além disso, cartões de crédito emitidos em nome dos pais foram utilizados em diversas operações. A irregularidade acabou descoberta quando outro filho assumiu a administração das finanças dos pais. Ao verificar as contas bancárias, ele encontrou os empréstimos e as movimentações realizadas com os cartões.


Em depoimento à Justiça, o pai afirmou que não havia autorizado nenhuma das operações. Segundo ele, só percebeu a existência dos empréstimos quando os descontos começaram a aparecer diretamente no benefício previdenciário.


Conforme consta no processo, a soma dos empréstimos e das compras realizadas com os cartões provocou um prejuízo mínimo de R$ 72.050,90.


O homem admitiu ter contratado os empréstimos e utilizado os cartões sem autorização. Entretanto, alegou que o dinheiro teria sido usado para despesas relacionadas aos cuidados dos próprios pais. Ele também afirmou que havia deixado o trabalho como motorista de aplicativo para acompanhá-los e que enfrentava dificuldades financeiras naquele período.


Na análise do processo, o magistrado considerou que o fato de o réu prestar cuidados aos pais não dava a ele autorização para movimentar o patrimônio deles. Também não foi apresentada comprovação de que os valores obtidos nas operações tenham sido efetivamente destinados aos idosos.


A Justiça considerou ainda que as quatro operações atingiram patrimônios distintos e, por isso, foram tratadas como condutas independentes.


O homem, que é primário e confessou os fatos, recebeu pena de um ano e três meses de reclusão, além do pagamento de 12 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por medidas restritivas de direitos.


Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

Redação Revista Nossa

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