A inadimplência faz parte da realidade de qualquer empresa. Diante de um cliente que deixa de cumprir suas obrigações, é natural que a primeira alternativa seja buscar uma solução amigável. Afinal, preservar a relação comercial, evitar custos processuais e alcançar um acordo consensual costuma ser a estratégia mais vantajosa para ambas as partes.
Entretanto, há um risco que muitas empresas ainda negligenciam: o decurso do prazo prescricional durante as negociações.
Recentemente, uma empresa deixou de recuperar aproximadamente R$ 300 mil. O crédito estava devidamente documentado, o devedor jamais negou a existência da dívida e, durante meses, as partes mantiveram tratativas por meio de notificações, e-mails, mensagens de WhatsApp e propostas de acordo. A expectativa era de que a questão fosse resolvida sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Contudo, enquanto as negociações se prolongavam, o prazo para ajuizamento da ação continuava correndo. Quando a empresa finalmente decidiu buscar a cobrança judicial, descobriu que o direito de exigir aquele crédito já havia sido atingido pela prescrição.
Esse tipo de situação é mais comum do que se imagina.
Muitas empresas acreditam que a existência de conversas ou de negociações em andamento impede o transcurso da prescrição ou, ao menos, proporciona uma espécie de segurança jurídica para postergar o ajuizamento da ação. Na prática, porém, essa percepção pode ser equivocada. Como regra, a simples troca de mensagens, reuniões, ligações ou propostas de pagamento não suspende nem interrompe automaticamente o prazo prescricional, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação.
O resultado é que um crédito que integra o patrimônio da empresa pode simplesmente deixar de ser exigível judicialmente, não por ausência de provas, de documentos ou de fundamentos jurídicos, mas exclusivamente porque o tempo foi consumido pelas tratativas.
Por essa razão, a gestão de créditos deve caminhar lado a lado com a gestão dos prazos legais. Negociar é recomendável e, muitas vezes, desejável. Contudo, toda negociação precisa estar acompanhada de um controle rigoroso sobre o prazo prescricional aplicável àquela obrigação. A empresa deve estabelecer rotinas de acompanhamento, definir um período razoável para as tentativas de composição e, caso não haja evolução concreta, submeter imediatamente o caso à avaliação jurídica para adoção das medidas cabíveis.
O jurídico preventivo exerce papel fundamental nesse cenário. Sua atuação não se limita à elaboração de contratos ou à defesa em processos judiciais, mas também à implementação de mecanismos internos capazes de evitar perdas patrimoniais relevantes. O acompanhamento dos prazos prescricionais integra uma estratégia de gestão de riscos que protege o fluxo financeiro da empresa e preserva ativos que, muitas vezes, representam valores expressivos.
Em um ambiente empresarial cada vez mais dinâmico, confiar exclusivamente na expectativa de um acordo pode custar caro. A negociação é um instrumento valioso, mas não pode substituir o controle jurídico. Afinal, um crédito somente permanece como patrimônio da empresa enquanto ainda existir o direito de cobrá-lo judicialmente.
Advogada Juliana Clarissa Karing Costa, OAB/SC 28.662, graduada pela Universidade Regional de Blumenau-FURB, com especializações em Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público, sócia proprietária da Karing Advogados Associados.
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