Muitos micro e pequenos empresários acreditam que a aposentadoria é um patrimônio absolutamente protegido contra cobranças judiciais. Essa percepção, contudo, vem sendo modificada pela evolução da jurisprudência trabalhista. Em processos de execução, especialmente quando não são encontrados outros bens para satisfação da dívida, os proventos de aposentadoria podem ser alcançados pela Justiça do Trabalho, desde que respeitados determinados limites legais.
Sob o aspecto jurídico, o Código de Processo Civil estabelece, como regra geral, a impenhorabilidade de salários, vencimentos e benefícios previdenciários. Entretanto, a própria legislação admite exceções para créditos de natureza alimentar. Com base nesse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou, por meio do Tema 75 dos recursos repetitivos, que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar e, portanto, podem justificar a penhora de rendimentos, inclusive aposentadorias, desde que sejam observados critérios de proporcionalidade.
Em recente decisão, a 3ª Turma do TST autorizou a penhora da aposentadoria de um empresário condenado ao pagamento de verbas trabalhistas. O Tribunal destacou que a medida somente pode ocorrer quando respeitados dois limites essenciais: a constrição não poderá ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos do devedor e deverá ser preservado, no mínimo, o equivalente a um salário mínimo para sua subsistência. A definição do percentual caberá ao juiz da execução, conforme as circunstâncias específicas do caso.
Para os empresários, o principal alerta é que a fase de execução trabalhista tornou-se cada vez mais eficiente. Quando não são localizados imóveis, veículos, aplicações financeiras ou outros bens penhoráveis, o Judiciário pode ampliar as buscas patrimoniais, alcançando inclusive benefícios previdenciários dentro dos parâmetros definidos pela jurisprudência. Assim, a inadimplência de condenações trabalhistas pode gerar consequências patrimoniais que ultrapassam o patrimônio empresarial e atingem diretamente a esfera pessoal do empresário.
Boas práticas e medidas preventivas
Manter rigoroso controle das obrigações trabalhistas e rescisórias;
Buscar soluções consensuais antes do início da fase de execução;
Organizar documentação trabalhista e financeira da empresa;
Acompanhar regularmente processos judiciais em andamento;
Avaliar os impactos financeiros de condenações antes da formação do passivo;
Adotar políticas preventivas de gestão de pessoas para reduzir litígios;
Cumprir tempestivamente decisões judiciais sempre que possível;
Implementar práticas de governança e compliance trabalhista.
A recente orientação do Tribunal Superior do Trabalho demonstra que a execução trabalhista vem sendo interpretada de forma cada vez mais efetiva para garantir o pagamento de créditos reconhecidos judicialmente. Para micro e pequenos empresários, a principal estratégia continua sendo a prevenção. Uma gestão trabalhista organizada, aliada ao acompanhamento constante dos processos e ao cumprimento das obrigações legais, reduz significativamente os riscos de que passivos futuros alcancem o patrimônio pessoal do empreendedor.