Os descontos indevidos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão entre as principais causas de ações judiciais envolvendo instituições financeiras, associações e entidades que realizam cobranças sem autorização dos beneficiários. Diante do aumento expressivo desses processos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar de forma definitiva uma das principais controvérsias sobre o tema: a existência, ou não, de dano moral presumido nesses casos.
A matéria passou a tramitar sob o rito dos recursos repetitivos, recebendo o Tema 1.435, mecanismo previsto no Código de Processo Civil para uniformizar a interpretação da legislação federal em questões de grande impacto social e econômico.
O que será decidido pelo STJ?
A principal discussão consiste em definir se o simples fato de ocorrer um desconto não autorizado no benefício previdenciário é suficiente para gerar o dever de indenizar por danos morais — hipótese conhecida no Direito como dano moral in re ipsa — ou se será indispensável que o segurado demonstre, além do desconto, os prejuízos concretos sofridos em sua esfera pessoal.
Em outras palavras, o Tribunal decidirá se a ilegalidade do desconto basta para caracterizar a ofensa moral ou se cada caso dependerá da comprovação de consequências efetivas, como constrangimentos, dificuldades financeiras, abalo psicológico ou violação aos direitos da personalidade.
Essa definição terá impacto direto sobre milhares de processos em todo o país.
O entendimento predominante atualmente
Até o momento, a orientação predominante nas Turmas de Direito Privado do STJ é de que o desconto indevido, por si só, não gera automaticamente indenização por dano moral.
Segundo esse entendimento, embora o desconto represente falha na prestação do serviço e possa justificar a restituição dos valores cobrados indevidamente, a indenização por danos morais depende da demonstração de que a irregularidade ultrapassou o mero prejuízo patrimonial, causando efetiva lesão aos direitos da personalidade do beneficiário.
Esse posicionamento, contudo, ainda não possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário, razão pela qual existem decisões divergentes em diversos tribunais estaduais.
Por que o julgamento é tão importante?
A afetação do tema como recurso repetitivo demonstra que o STJ reconheceu a enorme relevância social da matéria.
Segundo informações apresentadas pela Comissão Gestora de Precedentes da Corte, milhares de ações discutem exatamente essa controvérsia em todo o Brasil. Apenas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais registra mais de sete mil processos envolvendo descontos supostamente indevidos em benefícios previdenciários.
Com a fixação da tese jurídica, todos os magistrados e tribunais deverão observar o entendimento firmado pelo STJ ao julgarem casos semelhantes, promovendo maior uniformidade, previsibilidade e segurança jurídica.
Além disso, os processos que se enquadram na controvérsia e já se encontram em fase recursal poderão permanecer suspensos até a definição definitiva do precedente.
Participação de diversas instituições
Reconhecendo a relevância econômica e social da matéria, a relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, determinou a intimação de diversas entidades para atuarem como amici curiae, permitindo que diferentes segmentos apresentem argumentos técnicos ao Tribunal.
Foram convidados órgãos de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Defensoria Pública da União (DPU), além de representantes do setor financeiro e previdenciário, como Febraban, Abrapp, Anapar e Previc.
A participação dessas instituições contribuirá para uma análise mais ampla dos impactos que a futura decisão poderá produzir tanto para os segurados quanto para o sistema financeiro.
Possíveis reflexos da decisão
Independentemente da tese que venha a ser fixada, o julgamento produzirá importantes consequências práticas.
Caso o STJ reconheça o dano moral presumido, aposentados e pensionistas poderão ter facilitada a obtenção de indenizações sempre que comprovarem a existência de descontos não autorizados.
Por outro lado, se for mantido o entendimento atualmente predominante, continuará sendo necessária a demonstração individualizada dos prejuízos extrapatrimoniais sofridos, exigindo produção probatória específica em cada processo.
Em qualquer dos cenários, permanecerá assegurado ao segurado o direito de discutir judicialmente a legalidade dos descontos e buscar a restituição dos valores eventualmente cobrados de forma indevida, observadas as peculiaridades de cada caso.
Considerações finais
O julgamento do Tema Repetitivo 1.435 representa um dos mais relevantes precedentes recentes na área do Direito Previdenciário e do Direito do Consumidor.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça não criará um novo direito, mas estabelecerá critérios objetivos para a interpretação da legislação federal, conferindo maior estabilidade às decisões judiciais e reduzindo divergências atualmente existentes entre os tribunais brasileiros.
Para aposentados, pensionistas, instituições financeiras e operadores do Direito, trata-se de um julgamento que merece acompanhamento atento, pois seus efeitos deverão influenciar milhares de processos e orientar a solução de futuras demandas envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários.
BRIAN DA SILVA
Advogado – OAB/SC 63.721
Especialista em Direito Previdenciário
brian@karingadvogados.com.br