Dois homens foram condenados pela Justiça pelo roubo a uma residência no bairro Nova Esperança, em Guaramirim, ocorrido em setembro de 2025. Durante a invasão, um casal foi rendido, amarrado e submetido a ameaças e agressões. Os criminosos fugiram levando dinheiro, joias, eletrônicos, outros pertences e a caminhonete das vítimas. Um terceiro acusado foi absolvido por falta de provas suficientes.
De acordo com a sentença da Vara Criminal da comarca de Guaramirim, quatro homens entraram armados no imóvel, situado na rua Leopoldo Schmitz, e dominaram os moradores. O casal foi separado e ameaçado de morte enquanto os assaltantes exigiam dinheiro e obrigavam as vítimas a fazer transferências bancárias por Pix.
As movimentações financeiras totalizaram aproximadamente R$ 74 mil. Além disso, durante a ação, foi contratado um empréstimo de cerca de R$ 15 mil.
Os criminosos também levaram cartões bancários, correntes de ouro, relógios, celulares, perfumes, roupas, eletrodomésticos, uma televisão e a caminhonete do casal. Segundo as vítimas, o prejuízo total chegou a aproximadamente R$ 150 mil.
Depois da fuga dos assaltantes, os moradores permaneceram amarrados por várias horas. Eles conseguiram se libertar utilizando uma faca encontrada no banheiro. Em seguida, uma das vítimas procurou ajuda na casa de uma vizinha, que acionou a Polícia Militar.
Ex-funcionário forneceu informações aos criminosos
Durante o assalto, os envolvidos demonstraram conhecer detalhes da rotina profissional do casal, dos dados bancários e dos períodos de maior movimentação financeira da empresa. Segundo as vítimas, os próprios criminosos mencionaram que haviam recebido informações de alguém ligado ao negócio para selecionar o imóvel.
A investigação ganhou força após a caminhonete roubada ser encontrada em Joinville. Um dos acusados foi abordado quando saía do veículo e estava com a chave, cartões bancários e objetos de ouro pertencentes ao casal.
As apurações apontaram que um ex-funcionário das vítimas teria fornecido informações sobre a rotina da empresa e a movimentação financeira. Mensagens recuperadas dos celulares apreendidos também indicaram conversas relacionadas à localização dos moradores e ao monitoramento da residência.
Durante o processo, o ex-funcionário reconheceu ter indicado o endereço da antiga empregadora, mas afirmou que tomou essa atitude após receber ameaças contra si e seus familiares. A alegação, entretanto, não foi aceita pela Justiça.
Ao analisar o caso, o juízo considerou as mensagens, os depoimentos dos policiais e o conhecimento demonstrado pelos assaltantes sobre os hábitos do casal como elementos que comprovaram a participação do ex-funcionário no planejamento do crime.
O segundo condenado admitiu envolvimento na invasão, nas transferências bancárias e na fuga com a caminhonete. Ele negou, porém, que as armas utilizadas fossem verdadeiras. A sentença considerou comprovado o emprego de armas de fogo com base nos depoimentos das vítimas.
Terceiro investigado acabou absolvido
Um terceiro homem acusado no processo foi absolvido por insuficiência de provas. Embora tivesse sido reconhecido pelas vítimas durante a investigação, ele apresentou elementos que indicavam estar fazendo uma tatuagem na noite do assalto.
A versão foi confirmada pelo tatuador, que também apresentou registros do atendimento. Diante dos elementos reunidos, a Justiça concluiu que não havia provas suficientes para condená-lo.
Na fixação das penas, foram considerados aspectos como a organização prévia do assalto, a atuação conjunta dos envolvidos, a violência praticada contra o casal e os prejuízos provocados. Os dois condenados também deverão pagar R$ 74 mil às vítimas por danos materiais.
O homem que participou diretamente da invasão recebeu pena de 15 anos, nove meses e 18 dias de prisão, em regime fechado, além de 36 dias-multa.
Já o ex-funcionário foi condenado a 18 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, também em regime fechado, além de 43 dias-multa.
A Justiça manteve a prisão preventiva dos dois condenados, que não poderão recorrer em liberdade.