Setembro está chegando e, com ele, uma data importante para quem trabalha no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o 5º dia útil do mês, prazo legal para as empresas pagarem os salários dos funcionários.
Este ano, o mês traz um detalhe que costuma gerar dúvidas: o feriado da Independência, em 7 de setembro, cai numa segunda-feira. A boa notícia é que ele não muda nada no calendário de pagamento.
Por que o feriado não altera o 5º dia útil?
Antes de mais nada, a regra está no artigo 459 da CLT: para o pagamento de salários, o sábado dia útil. Dessa forma, apenas domingos e feriados ficam de fora da conta. Com isso, o quinto dia útil de setembro cai no sábado, dia 5.
Regras de pagamento: o que muda na prática
Transferências bancárias (TED/DOC): como os bancos não realizam compensações tradicionais no sábado, as empresas que dependem desse tipo de transferência devem antecipar o pagamento para sexta-feira, dia 4, para evitar atrasos.
Pix ou dinheiro: com o Pix, o crédito é imediato, e o pagamento em espécie também pode ser feito no dia. Nesses casos, a quitação pode ocorrer no próprio sábado, dia 5.
Feriado de 7 de setembro: deixar o pagamento para a segunda-feira (7) ou para a terça-feira (8) configura atraso salarial fora do prazo legal.