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MP denuncia mulher por torturar a própria filha com uma colher quente

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MP denuncia mulher por torturar a própria filha com uma colher quente
Centrada na área da infância e juventude, a 16ª Promotoria de Justiça de Chapecó também está atuando no caso, visando assegurar a proteção dos direitos da criança. Inicialmente, ela passou por acolhimento institucional e atualmente está em acolhiment

Um doce comido sem autorização. Esse fato corriqueiro teria motivado uma mulher de 28 anos a castigar fisicamente a própria filha, causando queimaduras na mão e no rosto da criança com uma colher aquecida em alta temperatura. Na época, a vítima tinha nove anos de idade. Em uma denúncia apresentada na última segunda-feira, 31, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) enquadrou a conduta da mãe como tortura.   


Conforme a 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, a mulher ainda teria intimidado a filha afirmando que, caso revelasse o ocorrido, “iria ser pior”. Mais tarde, ao chegar à residência, o padrasto da criança teria deparado com as lesões e o sofrimento da vítima, que além dos ferimentos visíveis também apresentava dores. Ele foi denunciado pelo MPSC por omissão de socorro. 


“A criança se encontrava ferida e impossibilitada de buscar socorro por seus próprios meios. Ele deliberadamente deixou de providenciar assistência, abstendo-se de levá-la ao hospital ou de acionar qualquer meio de socorro”, fundamentou na denúncia a Promotora de Justiça Júlia Ferreira Santos. Os fatos relatados teriam ocorrido em 13 de abril na residência da família. A criança só contaria com atendimento médico três dias depois, quando compareceu à escola e os profissionais perceberam as queimaduras. Em seguida, o Conselho Tutelar foi acionado e cuidados médicos foram providenciados.  


Além de denunciar a mãe por tortura (Lei n. 9.455/97, art. 1º, II, c/c §4°, II) e o padrasto por omissão de socorro (art. 135, caput, do Código Penal), o Ministério Público demandou à Justiça a fixação de pagamento de no mínimo R$ 10 mil como forma de reparação dos danos sofridos pela vítima.  


Centrada na área da infância e juventude, a 16ª Promotoria de Justiça de Chapecó também está atuando no caso, visando assegurar a proteção dos direitos da criança. Inicialmente, ela passou por acolhimento institucional e atualmente está em acolhimento familiar. Também está em curso uma ação de destituição do poder familiar em relação à mãe da vítima. 


Os nomes dos envolvidos e o município onde os fatos ocorreram não serão divulgados para preservar a intimidade da vítima, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Redação Revista Nossa

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