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Monetização de conteúdo com menores de idade: novas exigências da Meta e a necessidade de regularização jurídica

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Monetização de conteúdo com menores de idade: novas exigências da Meta e a necessidade de regularização jurídica
Recentemente, a Meta passou a notificar usuários sobre novas exigências relacionadas à monetização de conteúdos que envolvam menores de idade. O alerta tem gerado preocupação entre criadores de conteúdo, famílias e empresas, especialmente porque a au

A crescente profissionalização da produção de conteúdo digital transformou as redes sociais em verdadeiras ferramentas de trabalho, renda e posicionamento de marca. Nesse cenário, tornou-se cada vez mais comum a participação de crianças e adolescentes em conteúdos publicados em plataformas digitais, especialmente em perfis familiares, campanhas publicitárias, produção de conteúdo infantil e rotinas compartilhadas por influenciadores.


Recentemente, a Meta passou a notificar usuários sobre novas exigências relacionadas à monetização de conteúdos que envolvam menores de idade. O alerta tem gerado preocupação entre criadores de conteúdo, famílias e empresas, especialmente porque a ausência de regularização pode resultar em bloqueio da monetização, retenção de pagamentos e restrições em ferramentas de remuneração disponibilizadas pela plataforma.


Embora a medida decorra de políticas internas de compliance da plataforma, a discussão está diretamente ligada a um tema já amplamente protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro: a tutela integral dos direitos da criança e do adolescente. No Brasil, a proteção dos menores possui status prioritário, sendo assegurada pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a necessidade de resguardar crianças e adolescentes de qualquer forma de negligência, exploração ou violação de direitos.


Quando a imagem de uma criança ou adolescente deixa de aparecer de forma meramente ocasional e passa a integrar uma atividade economicamente explorada, o tema assume contornos jurídicos relevantes. Isso ocorre porque, em muitos casos, a presença do menor se torna elemento central para geração de receita, seja por meio de publicidade, conteúdos patrocinados, visualizações, campanhas promocionais ou programas de monetização das próprias plataformas digitais.


Nessas hipóteses, pode surgir a necessidade de autorização judicial por meio de alvará, especialmente quando houver exploração econômica direta da imagem do menor. A finalidade dessa exigência não é burocratizar a atividade digital, mas garantir proteção patrimonial, preservar a dignidade da criança e assegurar que eventual renda obtida em razão de sua exposição esteja juridicamente resguardada.


Naturalmente, nem toda aparição de menor em redes sociais exige autorização judicial. A análise depende do contexto concreto, da frequência da exposição, da finalidade econômica e do grau de participação da criança ou adolescente no conteúdo produzido. Ainda assim, o avanço das exigências das plataformas demonstra uma tendência clara de maior rigor na fiscalização desse tipo de monetização.


A ausência de regularização não gera apenas riscos perante a plataforma, como suspensão de receitas e retenção de valores. Também pode gerar repercussões jurídicas importantes, incluindo questionamentos sobre exploração indevida da imagem, responsabilização civil e eventual atuação dos órgãos de proteção à infância e juventude. Soma-se a isso a crescente preocupação social e jurídica com os impactos da superexposição digital infantil, tema que tem ganhado relevância em debates nacionais e internacionais.


O cenário atual exige uma mudança de postura. A monetização de conteúdo com participação de menores de idade já não pode ser tratada de maneira informal ou improvisada. O crescimento da economia digital exige que criadores de conteúdo, famílias, agências e empresas adotem uma atuação preventiva, juridicamente estruturada e alinhada às exigências legais.


Mais do que uma questão de compliance com as plataformas, trata-se de assegurar que o desenvolvimento econômico proporcionado pelo ambiente digital ocorra de forma ética, segura e em consonância com a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. Em um ambiente cada vez mais regulado, crescimento e monetização precisam caminhar lado a lado com responsabilidade, segurança jurídica e respeito à dignidade dos menores envolvidos.


Advogada Juliana Clarissa Karing Costa

OAB/SC 28.662


Graduada pela Universidade Regional de Blumenau (FURB), com especializações em Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público, sócia proprietária da Karing Advogados Associados.


Contato: juliana@karingadvogados.com.br

Site: www.karingadvogados.com.br

Karing Advogados & Associados

Karing Advogados & Associados

Fundado pelos doutores Mário Karing Júnior, Juliana Clarissa Karing Costa e Brian da Silva na cidade de Jaraguá do Sul – Santa Catarina, advogados com ampla experiência na área jurídica e altamente qualificados com inúmeras especializações e cursos.

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