No mês de março, iniciou-se o período de declaração do Imposto de Renda. Com isso, há um ajuste na tabela da renda da pessoa física que servirá de base para as declarações deste ano. O novo teto de isenção será de R$ 2.259,20.
Entre as novas regras já vigentes, destacam-se mudanças relacionadas à isenção do tributo sobre aposentadorias, pensões e reformas para pessoas com determinadas doenças graves, desde que haja comprovação por meio de laudo médico.
O governo estabeleceu um limite de isenção para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que possuem doenças graves. Quem recebe até R$ 20 mil mensais está isento de pagar o Imposto de Renda sobre rendimentos previdenciários. No entanto, valores que ultrapassem esse limite passam a ser tributados sobre a diferença.
Apesar dessa mudança, as despesas médicas continuam sem alterações. Gastos com consultas, tratamentos e procedimentos de saúde seguem sendo utilizados para dedução no cálculo do imposto devido.
A isenção do Imposto de Renda se aplica a valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo benefícios pagos por entidades privadas. Mesmo que a enfermidade tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício, o direito à isenção é garantido. Porém, outros tipos de rendimentos como salários, aluguéis e ganhos empresariais permanecem sujeitos à tributação normal.
Atualmente, a Lei 7.713/88 elenca dezesseis doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda:
AIDS – Doença causada pelo vírus HIV que ataca o sistema imunológico.
Alienação mental – Termo utilizado para transtornos psiquiátricos graves que afetam a percepção da realidade.
Cardiopatia grave – Doença que afeta o coração e pode levar à insuficiência cardíaca.
Cegueira – Perda total ou parcial da visão.
Contaminação por radiação – Exposição excessiva que pode causar doenças graves e câncer.
Doença de Paget em estado avançado – Doença que enfraquece os ossos, causando deformações e fraturas.
Doença de Parkinson – Distúrbio neurológico progressivo que afeta os movimentos, causando tremores e rigidez.
Esclerose múltipla – Doença autoimune que ataca o sistema nervoso central, causando fadiga, dor e dificuldades motoras.
Espondiloartrose Anquilosante – Doença inflamatória que afeta a coluna, causando dor e rigidez progressivas.
Fibrose Cística – Doença que compromete os pulmões e o sistema digestivo, causando acúmulo de muco espesso e infecções.
Hanseníase – Doença infecciosa crônica que afeta os nervos e a pele, podendo causar deformações.
Nefropatia grave – Doença severa dos rins, podendo levar à necessidade de diálise ou transplante.
Hepatopatia grave – Doença grave do fígado, como a cirrose.
Neoplasia maligna (câncer) – Crescimento descontrolado de células anormais que podem invadir órgãos e tecidos.
Paralisia irreversível e incapacitante – Perda definitiva dos movimentos.
Tuberculose ativa – Infecção bacteriana pulmonar grave e transmissível que causa tosse intensa e fraqueza.
Como solicitar a isenção do imposto de renda
Para solicitar a isenção, é obrigatório apresentar laudos, atestados ou relatórios médicos expedidos por instituições oficiais de saúde públicas federais, estaduais ou municipais.
O pedido de isenção é totalmente gratuito e pode ser feito pela internet. No entanto, caso seja necessária a realização de perícia médica, o segurado deverá comparecer ao INSS.
Passo a passo para solicitar a isenção:
1- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
2- Clique em "Novo Pedido" e digite "Isenção de Imposto de Renda" na barra de pesquisa.
3- Selecione o serviço correspondente na listagem apresentada.
4- Encaminhe os documentos médicos que comprovam a doença e siga rigorosamente as instruções.
Caso seja necessário passar por perícia médica, o próprio INSS agendará data, horário e local. No dia da perícia, leve os seguintes documentos:
Documento de identificação oficial com foto;
Todos os documentos médicos originais, como laudos, exames e atestados.
A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é um direito garantido por lei e representa um importante alívio financeiro para aqueles que necessitam de tratamento contínuo. Portanto, é fundamental que os beneficiários conheçam as regras e o procedimento correto para garantir esse direito.
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Dr. Marcos Hasse
Marcos Roberto Hasse – OAB/SC 10.623 Advogado com mais de 30 anos de experiência e sócio da Hasse Advocacia e Consultoria, onde lidera a estratégia jurídica e atua em diversas áreas do Direito. Formado pela FURB (1995), com especializações em Direito Tributário e Processual Tributário pela UNIVILLE e UniBrasil. Foi professor de Direito na UNERJ. Possui atuação multidisciplinar, com sólida experiência nas áreas Tributária, Empresarial, Civil, Trabalhista, Previdenciária, Ambiental e Bancária.
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