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Do Litígio à Cooperação: Como o Programa Confia Pode Blindar sua Empresa de Autuações Fiscais

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Do Litígio à Cooperação: Como o Programa Confia Pode Blindar sua Empresa de Autuações Fiscais
Entenda o Programa Confia da LC 225/2026. Saiba como a conformidade cooperativa pode reduzir litígios e trazer segurança jurídica para sua grande empresa.

Introdução


Historicamente, a relação entre as grandes empresas e a Receita Federal do Brasil (RFB) tem sido marcada por um ciclo de desconfiança e confronto: fiscalização, autuação, defesa e um longo, custoso e incerto litígio administrativo e judicial. A Lei Complementar nº 225/2026, o novo Código de Defesa do Contribuinte, propõe uma ruptura drástica com esse modelo ao instituir o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). Trata-se de uma verdadeira revolução, que substitui a lógica do embate pela do diálogo, oferecendo um caminho para que as empresas de grande porte possam obter segurança jurídica e previsibilidade, resolvendo questões tributárias complexas diretamente com o Fisco, antes que elas se transformem em autuações milionárias.


Desenvolvimento

1. O que é o Programa Confia? A Formalização da Confiança


O Programa Confia, de adesão voluntária, é definido pelo novo Código como um sistema que visa construir um "relacionamento cooperativo" entre a RFB e os contribuintes. A mudança é de filosofia: sair de um estado de antagonismo para um de parceria na busca pela conformidade.


A lei estabelece os princípios que norteiam essa nova relação no artigo 20, que incluem:


Art. 20. O relacionamento cooperativo a que se refere o art. 19 desta Lei Complementar terá como princípios:


I - a voluntariedade de ingresso e de saída do Confia;


II - a boa-fé e a construção de uma relação de confiança mútua;


III - o diálogo e a cooperação;


IV - a transparência, a previsibilidade e a segurança jurídica;


V - a busca da conformidade tributária;


VI - a prevenção de litígios e de imposição de penalidades; (...)


Esses princípios contrastam fortemente com o sistema anterior, onde a presunção de má-fé muitas vezes guiava a fiscalização, e a única via para discutir a interpretação da lei era através de um processo litigioso, após a lavratura do auto de infração.


2. Quem Pode Aderir? A Exigência de Maturidade em Governança


O Confia não é para todos. O programa é seletivo e exige um alto grau de maturidade em governança e controle. O parágrafo único do artigo 19 estabelece os requisitos de entrada:


Art. 19. (...)


Parágrafo único. Poderão aderir ao Confia as pessoas jurídicas que:


I - possuam estrutura de governança corporativa tributária, definida como o sistema adotado pelas organizações para planejar, dirigir, monitorar e incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias;


II - possuam sistema de gestão de conformidade tributária, caracterizado pela existência de documentação relativa:


a) à política fiscal aprovada pelos gestores da empresa (...);


b) aos procedimentos preparatórios de suas obrigações tributárias acessórias; e


c) aos procedimentos adotados para testar e validar a eficácia operacional da estrutura de controles internos (...).


Em outras palavras, a empresa precisa provar que leva a questão tributária a sério, com políticas aprovadas pela alta administração, processos documentados e controles internos auditáveis. Isso eleva a gestão fiscal de uma função meramente operacional para um pilar estratégico da companhia.


3. A "Blindagem": Benefícios Práticos e a Prevenção de Litígios


A grande atratividade do programa reside nos benefícios concretos que ele oferece, funcionando como uma verdadeira "blindagem" contra a incerteza e as penalidades. O ponto central é a possibilidade de diálogo antes da autuação.


Canal Direto e Resolução de Dúvidas (Art. 22 e 24):

O contribuinte passa a ter um canal de comunicação personalizado com a RFB. Mais importante, pode revelar voluntariamente operações planejadas ou já realizadas sobre as quais haja dúvida interpretativa. O Fisco analisará a questão e, caso discorde, o lançamento ocorrerá sem a incidência das multas de ofício, conforme o art. 26, § 2º. Isso elimina o principal fator de risco financeiro em discussões tributárias.


Plano de Regularização (Art. 25):

Caso, no âmbito do monitoramento, a RFB identifique uma divergência, ela poderá conceder um prazo de 120 dias para que o contribuinte apresente um plano de regularização, que pode incluir o pagamento do débito em até 60 vezes, sem a incidência da multa de mora.


Redução de Penalidades (Art. 26):

Mesmo que a divergência persista e resulte em um auto de infração, o contribuinte no Confia tem direito a uma redução de 20% na multa de ofício, desde que preenchidos certos critérios, e fica imune à qualificação como devedor contumaz.


Esses mecanismos são uma mudança radical. Antes, a empresa realizava uma operação com base em sua interpretação da lei e só descobriria a visão do Fisco anos depois, com uma autuação que incluía multa de 75% a 150%. Agora, ela pode obter essa resposta previamente e, na pior das hipóteses, pagar o tributo sem as pesadas multas punitivas.


4. Comparativo: Antes e Depois da LC 225/2026


Cenário anterior à LC 225/2026


Relação adversarial: Fisco como adversário, foco na fiscalização e punição.

Reatividade: A empresa só age após ser autuada.

Incerteza jurídica: O entendimento do Fisco só é conhecido anos depois.

Alto custo de litígio: Disputas longas e caras, com risco de multas de 75% a 150%.

Foco no processo: Discussão no âmbito administrativo ou judicial.


Cenário pós-LC 225/2026


Relação cooperativa: Fisco como parceiro, foco no diálogo.

Proatividade: A empresa antecipa problemas e valida operações.

Previsibilidade: Segurança jurídica antes da implementação.

Alto custo de litígio (reduzido impacto): Menor risco de multas pesadas.

Foco na solução: Ambiente de negociação e planejamento conjunto.

Conclusão


O Programa Confia não é apenas uma nova opção, mas uma profunda transformação na cultura tributária brasileira. Ele sinaliza que, para as grandes empresas dispostas a investir em governança e transparência, o Fisco está disposto a trocar a caneta da autuação pela mesa de negociação.


A adesão ao programa representa um movimento estratégico que pode reduzir drasticamente o passivo contencioso, liberar recursos antes provisionados para disputas fiscais e, acima de tudo, trazer a tão almejada segurança jurídica para os negócios. A assessoria jurídica especializada torna-se fundamental não apenas para guiar a empresa no processo de adesão, mas para auxiliar na construção da robusta estrutura de compliance tributário que o novo cenário exige.


Este artigo tem caráter estritamente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico. A análise de casos concretos deve ser realizada por um advogado qualificado.

Dr. Marcos Hasse

Dr. Marcos Hasse

Marcos Roberto Hasse – OAB/SC 10.623 Advogado com mais de 30 anos de experiência e sócio da Hasse Advocacia e Consultoria, onde lidera a estratégia jurídica e atua em diversas áreas do Direito. Formado pela FURB (1995), com especializações em Direito Tributário e Processual Tributário pela UNIVILLE e UniBrasil. Foi professor de Direito na UNERJ. Possui atuação multidisciplinar, com sólida experiência nas áreas Tributária, Empresarial, Civil, Trabalhista, Previdenciária, Ambiental e Bancária.

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