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Desafios e Caminhos Jurídicos da Recuperação Judicial no Agronegócio

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Desafios e Caminhos Jurídicos da Recuperação Judicial no Agronegócio
A reforma promovida pela Lei nº 14.112/2020 reforçou essa tendência ao flexibilizar requisitos e criar mecanismos específicos para o setor, reconhecendo a singularidade da atividade rural

A expansão do agronegócio brasileiro nas últimas décadas consolidou o setor como um dos pilares da economia nacional. 

Contudo, a crescente complexidade das operações rurais, a volatilidade dos mercados internacionais, os impactos climáticos e o aumento do endividamento têm levado produtores e empresas rurais a recorrerem à recuperação judicial como instrumento de reorganização econômica. 

O tema, antes restrito a grandes grupos empresariais, tornou-se central no debate jurídico contemporâneo, especialmente após as alterações legislativas que ampliaram o acesso do produtor rural ao instituto.

A evolução legislativa e o ingresso do produtor rural na recuperação judicial

A Lei nº 11.101/2005, por muitos anos, gerou controvérsia quanto à possibilidade de produtores rurais, especialmente pessoas físicas, requererem recuperação judicial. 

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o produtor rural pode comprovar sua atividade empresarial por meio de documentos fiscais e contábeis, ainda que não tenha registro prévio de cinco anos na Junta Comercial. Essa interpretação ampliou significativamente o alcance do instituto no campo.

A reforma promovida pela Lei nº 14.112/2020 reforçou essa tendência ao flexibilizar requisitos e criar mecanismos específicos para o setor, reconhecendo a singularidade da atividade rural.

Particularidades do agronegócio que impactam a recuperação judicial

O agronegócio possui características próprias que influenciam diretamente o processo recuperacional:

• Ciclicidade da produção

A dependência de safras e condições climáticas torna o fluxo de caixa irregular, exigindo planos de recuperação mais flexíveis.

• Garantias típicas do setor

Cédulas de produto rural (CPR), penhor agrícola, alienação fiduciária e contratos de barter criam estruturas de crédito complexas, muitas vezes com garantias que escapam aos efeitos da recuperação judicial.

• Relações contratuais de longo prazo

Produtores frequentemente mantêm contratos contínuos com tradings, cooperativas e fornecedores, o que demanda renegociações cuidadosas para evitar a ruptura da cadeia produtiva.

• Exposição a riscos externos

Oscilações cambiais, preços internacionais de commodities e eventos climáticos extremos podem comprometer a execução do plano.

A controvérsia das CPRs (Cédulas de Produto Rural) e o alcance da recuperação judicial

Um dos pontos mais sensíveis no agronegócio é a discussão sobre a sujeição das CPRs (Cédulas de Produto Rural), especialmente as emitidas com liquidação financeira, aos efeitos da recuperação judicial. 

A jurisprudência tem oscilado, mas há forte tendência de considerar que CPRs com garantia de alienação fiduciária não se submetem ao processo, o que reduz o universo de créditos renegociáveis.

Esse cenário exige do advogado uma análise minuciosa da estrutura de endividamento do produtor, identificando quais créditos podem ser incluídos no plano e quais permanecerão exigíveis.

A importância do plano de recuperação judicial adaptado ao ciclo agrícola

Um plano de recuperação eficaz no agronegócio deve:

prever cronogramas compatíveis com o ciclo produtivo

considerar a sazonalidade das receitas

incluir estratégias de mitigação de riscos climáticos

reavaliar contratos de fornecimento e barter

propor reestruturação financeira realista, evitando projeções superestimadas

A construção do plano exige diálogo técnico entre advogados, economistas, engenheiros agrônomos e contadores, dada a complexidade operacional do setor.

Recuperação judicial como instrumento de preservação da função social da atividade rural

A recuperação judicial no agronegócio não é apenas um mecanismo de proteção patrimonial. Ela preserva empregos, garante a continuidade da produção de alimentos e mantém ativa uma cadeia econômica que sustenta municípios inteiros. 

A função social da empresa rural, portanto, ganha contornos ainda mais relevantes no contexto brasileiro.

A recuperação judicial no agronegócio representa um avanço importante na proteção da atividade rural, mas ainda enfrenta desafios interpretativos e práticos. A consolidação de entendimentos jurisprudenciais, a especialização dos operadores do direito e a elaboração de planos mais técnicos são caminhos essenciais para que o instituto cumpra sua finalidade: permitir que produtores e empresas rurais superem crises e continuem contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.

Dr. Marcos Hasse

Dr. Marcos Hasse

Marcos Roberto Hasse – OAB/SC 10.623 Advogado com mais de 30 anos de experiência e sócio da Hasse Advocacia e Consultoria, onde lidera a estratégia jurídica e atua em diversas áreas do Direito. Formado pela FURB (1995), com especializações em Direito Tributário e Processual Tributário pela UNIVILLE e UniBrasil. Foi professor de Direito na UNERJ. Possui atuação multidisciplinar, com sólida experiência nas áreas Tributária, Empresarial, Civil, Trabalhista, Previdenciária, Ambiental e Bancária.

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