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STF derruba decretos de 10 cidades de SC que desobrigavam vacina da Covid

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STF derruba decretos de 10 cidades de SC que desobrigavam vacina da Covid
A vacinação infantil contra a Covid-19 integra o calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI), e a atualização da carteira de vacinação continua sendo exigida conforme determina a legislação

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou decretos de 10 cidades de Santa Catarina que dispensavam o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula ou rematrícula escolar. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), considera inconstitucionais as medidas municipais.


A decisão cita Criciúma, que já tem a obrigatoriedade da vacina desde 2024, e outros nove municípios do Estado. Após essa determinação, o processo teve o chamado trânsito em julgado, o que significa que não há possibilidade de novos recursos.


Na prática, a decisão restabelece a exigência do comprovante de vacinação para a matrícula nas redes de ensino das cidades mencionadas.


A decisão vale para os municípios de:


São Pedro de Alcântara (Decreto n. 34/2024)

Santa Terezinha do Progresso (Decreto n. 25/2024)

Sombrio (Decreto n. 17/2024)

Ituporanga (Decreto n. 11/2024)

Brusque (Decreto n. 9.735/2024)

Criciúma (Decreto n. 262/2024);

Taió (Decreto n. 8.580/2024);

Presidente Getúlio (Decreto n. 31/2024);

Modelo (Decreto n. 47/2024);

Balneário Camboriú (Decreto n. 11.568/2024).

Esses municípios haviam publicado decretos que retiravam a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula ou rematrícula na rede de ensino.


Decisão do STF


O Supremo entende que os municípios não têm competência para criar tais regras, pois extrapolaram sua função de apenas suplementar a legislação federal e estadual sobre saúde.


Além disso, o conteúdo das regras viola direitos fundamentais, como o dever de proteção à vida, à saúde e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente previsto no artigo 227 da Constituição.


Com isso, os decretos que dispensavam a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 foram considerados inconstitucionais e perderam efeito.


Decisão já estava em vigor desde 2024 em Criciúma


Apesar da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF), a rotina para matrícula e rematrícula nas escolas de Criciúma não sofre alterações. Isso porque o Decreto Municipal nº 262, publicado em fevereiro de 2024, já havia perdido a validade após uma decisão cautelar do próprio STF na época.


Segundo o secretário de Saúde de Criciúma, Deivid Freitas, a decisão publicada na sexta-feira, 26, apenas confirma, de forma definitiva, o entendimento adotado no ano retrasado. “O STF emitiu uma decisão ratificando essa cautelar de 2024, de que o decreto não tem validade e de que o que vale é a Lei e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê a atualização da caderneta vacinal. É importante dizer que o ECA prevê a atualização da caderneta, e a vacina da Covid, assim como as demais vacinas, faz parte do cronograma. É uma obrigação do calendário de vacinação a nível nacional”, explica Deivid.


A vacinação infantil contra a Covid-19 integra o calendário do Programa Nacional de Imunizações (PNI), e a atualização da carteira de vacinação continua sendo exigida conforme determina a legislação.


Freitas reforça que a decisão do STF não altera o procedimento adotado pelo município. “Para nós, na prática, não tem nenhuma alteração, uma vez que esse decreto já foi derrubado em 2024, através de uma cautelar. Então, tanto para nós na Saúde quanto na Secretaria de Educação, não tem nenhuma mudança no nosso nosso fluxo de trabalho”.


O secretário explica que, no momento da matrícula ou rematrícula, os pais ou responsáveis devem procurar uma Unidade Básica de Saúde para obter a declaração de vacinação. O documento é emitido por um profissional de saúde, que verifica se a caderneta está ou não completa.


Caso alguma dose esteja pendente, a declaração informará qual vacina falta e o motivo da ausência da aplicação. Segundo Deivid, em alguns casos, isso pode ocorrer por desabastecimento de imunizantes pelo próprio Ministério da Saúde. A declaração deve ser apresentada à escola, seja da rede pública ou privada.


Freitas também destaca que a legislação não permite que a escola recuse a matrícula de um estudante por causa da caderneta de vacinação incompleta. “Importante ressaltar que a escola, seja pública ou privada, não pode negar a matrícula caso a caderneta de vacinação não esteja completa. Caso isso aconteça, a escola tem, de acordo com a legislação, um prazo para notificar os órgãos competentes para que os pais ou responsáveis possam buscar as unidades de saúde, para poder fazer assim a vacinação e botar em dia aí a caderneta vacinal”, pontua Freitas.


Criciúma reforça importância da vacinação infantil durante o inverno


Além de esclarecer que a decisão do STF não altera os procedimentos já adotados pelo município, o secretário de Saúde Deivid Freitas aproveitou para reforçar a importância da vacinação infantil, especialmente neste período de inverno, quando aumentam os casos de doenças respiratórias.


Segundo ele, as crianças estão entre os grupos mais vulneráveis ao agravamento dessas doenças, o que pode resultar em internações e, em casos mais graves, na necessidade de leitos de UTI. Por isso, a orientação é que pais e responsáveis mantenham a caderneta de vacinação em dia, incluindo as vacinas contra a gripe e a Covid-19.

Redação Revista Nossa

Redação Revista Nossa

Com mais de duas décadas de tradição no mercado, a Revista Nossa é fruto do empreendedorismo de Moa Gonçalves, que também assina coluna social no jornal diário mais antigo de Jaraguá do Sul, O Correio do Povo. Sempre ligado à imprensa, tem no currículo a edição do semanário “Jaraguá News” e do tele programa de variedades “Programa do Moa”. A revista, no entanto, é seu investimento mais sólido, apostando em um nicho de mercado até então pouco explorado na região

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