Comprar um imóvel na planta costuma atrair quem busca preços menores e maior flexibilidade no pagamento. No entanto, o modelo envolve riscos que vão desde atrasos na obra até falência da construtora. O comprador precisa avaliar bem os prós e contras antes de assinar o contrato e conhecer seus direitos em diferentes cenários.
A compra de imóvel na planta consiste em adquirir uma unidade antes de sua construção ou enquanto ela ainda está em andamento. O pagamento costuma ser feito em parcelas ao longo da obra, com possibilidade de financiamento do saldo devedor na entrega das chaves. Esse modelo é regulado por normas específicas, como a Lei do Distrato e o Código de Defesa do Consumidor.
Entre as principais vantagens está o custo inicial. O preço de imóveis na planta é, em geral, mais baixo do que o de unidades prontas. Isso ocorre porque a construtora precisa captar recursos para viabilizar o projeto. Além disso, o valor tende a aumentar ao longo da obra e conforme a região se desenvolve, gerando potencial de valorização para o comprador.
Outro atrativo é a personalização, possibilitando ao cliente escolher acabamentos, plantas internas e outros detalhes antes da entrega. O parcelamento do valor da entrada durante a obra também facilita o planejamento financeiro. A menor burocracia documental, com contratos padronizados e menos intermediários, é mais um fator que pesa a favor da compra na planta.
Por outro lado, as desvantagens também são relevantes. A principal delas é o tempo de espera, que pode ultrapassar três anos. Há ainda o risco de atrasos, mesmo em empreendimentos de grandes construtoras. Pela legislação, é permitida uma margem de 180 dias para além do prazo contratual sem penalidade à empresa. Após isso, o comprador pode pedir a rescisão do contrato e a devolução integral dos valores pagos.
O que acontece em caso de desistência, atraso ou falência?
A desistência da compra pode ocorrer por iniciativa do comprador, com diferentes consequências. Nos sete primeiros dias após a assinatura, vale o chamado direito de arrependimento, com devolução total dos valores pagos. Após esse prazo, entra em vigor o distrato. A construtora pode reter até 25% dos valores pagos, além de possíveis multas contratuais, a depender do regime jurídico do empreendimento.
Em caso de atraso superior ao tolerado, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato e exigir correção dos valores pagos ou negociar indenizações. A depender da cláusula contratual, também é possível aguardar a conclusão da obra com aplicação de juros moratórios.
O risco mais severo é a falência da construtora. Quando isso ocorre, o comprador pode perder parte ou todo o valor investido. Para reduzir esse impacto, é importante verificar se o empreendimento adota o patrimônio de afetação, regime que separa os recursos da obra dos ativos da incorporadora, dificultando o uso indevido do dinheiro em outras finalidades.
Antes de fechar negócio, o comprador deve pesquisar o histórico da empresa, visitar o local do empreendimento e consultar um advogado ou especialista imobiliário. Essas medidas ajudam a reduzir riscos e evitam surpresas que podem custar caro.
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Vantagens e desvantagens de comprar um imóvel na planta
- por Redação Revista Nossa
- 24/04/2025
Redação Revista Nossa
Com mais de duas décadas de tradição no mercado, a Revista Nossa é fruto do empreendedorismo de Moa Gonçalves, que também assina coluna social no jornal diário mais antigo de Jaraguá do Sul, O Correio do Povo. Sempre ligado à imprensa, tem no currículo a edição do semanário “Jaraguá News” e do tele programa de variedades “Programa do Moa”. A revista, no entanto, é seu investimento mais sólido, apostando em um nicho de mercado até então pouco explorado na região
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