A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou, na manhã desta terça-feira (9), o Projeto de Lei 730/2025, de autoria do deputado estadual Dr. Vicente Caropreso (União), que autoriza mulheres maiores de 18 anos a possuírem e portarem armas de incapacitação neuromuscular, conhecidas como armas de eletrochoque, para defesa pessoal.
A aprovação representa um passo importante para o avanço da proposta, que agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Transportes, Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura, antes de ser votada em plenário.
A decisão ocorre uma semana após o parlamentar ocupar a tribuna da Alesc para cobrar maior agilidade na tramitação do projeto. Apresentada em outubro de 2025, a matéria permanecia em análise na CCJ há cerca de oito meses, período em que foram solicitadas diligências aos órgãos de segurança pública do Estado.
"Estamos construindo mais uma alternativa para que a mulher possa reagir, escapar de uma agressão e buscar ajuda”, destacou o deputado.
Polícia Militar, Polícia Civil e Secretaria de Estado da Segurança Pública encaminharam pareceres favoráveis à iniciativa, reconhecendo a proposta como mais uma ferramenta de proteção às mulheres diante do cenário de violência registrado em Santa Catarina.
Somente neste ano, o Estado já contabilizou 24 feminicídios e cerca de 12,5 mil pedidos de medidas protetivas. Para Dr. Vicente, os números demonstram a urgência de ampliar os mecanismos de defesa disponíveis às mulheres.
“Essa aprovação é uma etapa importante, mas o projeto precisa continuar avançando. Estamos falando de uma medida que pode ajudar mulheres a se protegerem em situações de risco. Agora esperamos que as próximas comissões analisem a matéria com a mesma responsabilidade e celeridade para que ela chegue ao plenário e possa ser debatida por todos os deputados”, afirmou.
O projeto surgiu a partir de uma sugestão do delegado de polícia e vereador de Jaraguá do Sul, Leandro Mioto Ramos, o Delegado Mioto. A proposta prevê uma exceção à regra atual, que proíbe civis de portar esse tipo de equipamento, permitindo o acesso legal e regulamentado às mulheres maiores de 18 anos.
Dr. Vicente ressalta que a iniciativa não trata das pistolas taser utilizadas pelas forças de segurança, mas sim de dispositivos de eletrochoque de contato direto com a pele, classificados como armas não letais e que exigem aproximação física para funcionamento.