Desde esta quinta-feira (1º), começaram a valer as novas regras para quem anda de ciclomotor — aquelas motos de até 50 cilindradas ou elétricas mais simples. E já fica o aviso: quem rodar irregular pode levar multa pesada e até perder o veículo.____Agora é oficial: ciclomotor precisa de registro, placa e habilitação. Nada de andar só “na confiança”. Sem documentação, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e retenção do veículo.
O que mudou na prática?
Quem anda de ciclomotor precisa ter:
- CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Capacete obrigatório;
- Emplacamento e registro no Detran.
Essas regras valem em todo o Brasil, mas o processo de registro pode variar de estado para estado. Em alguns lugares, como Mato Grosso, o ciclomotor até paga IPVA.
Mas afinal, o que é ciclomotor?
É o veículo de duas ou três rodas que:
- Tem até 50 cilindradas, ou
- Motor elétrico de até 4 kW,
- Velocidade máxima de 50 km/h.
Passou disso? Aí já entra como moto ou motoneta, com regras ainda mais rígidas.
___ E as bikes elétricas e patinetes?
Também entraram no pacote de mudanças. Bicicletas elétricas agora só podem ter motor auxiliar (até 1 kW), sem acelerador, e funcionar apenas enquanto o ciclista pedala. Já patinetes e outros veículos autopropelidos têm limite de velocidade, tamanho e potência.
___Fique esperto com as multas
Dá multa — e pesada — se:
- Andar sem placa ou sem registro;
- Circular em calçadas, ciclovias ou rodovias;
- Dirigir sem capacete;
- Levar passageiro sem capacete.
___ Resumo rápido:
Ciclomotor agora é coisa séria. Documento em dia, capacete na cabeça e regras respeitadas. Quem insistir em andar fora da lei vai sentir no bolso — e na pontuação da CNH.
Antes de acelerar, melhor regularizar.