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TNU reconhece transporte de GLP como atividade especial para aposentadoria

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TNU reconhece transporte de GLP como atividade especial para aposentadoria

Uma decisão recente da Turma Nacional de Uniformização (TNU) trouxe um avanço significativo para os trabalhadores do setor de transporte de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). O colegiado reconheceu que essa atividade deve ser considerada especial para fins previdenciários, em razão do risco permanente envolvido em toda a operação.

O que muda com a decisão?

Até pouco tempo, o entendimento mais comum era de que apenas quem mantinha contato físico direto com o produto inflamável teria direito ao reconhecimento da atividade especial. A TNU, no entanto, ampliou essa interpretação: agora, o simples ato de transportar o GLP já é suficiente para caracterizar a exposição ao risco, independentemente de manipulação direta.

Validade após 1997:

Outro ponto essencial é que o entendimento se aplica inclusive para os períodos posteriores a 5 de março de 1997, quando houve alterações na legislação da aposentadoria especial. Isso significa que motoristas, ajudantes e demais profissionais do transporte de GLP podem ter esse tempo reconhecido como especial até mesmo em datas mais recentes.

Provas indispensáveis:

Apesar do avanço, o trabalhador precisa apresentar documentos técnicos que confirmem a exposição ao risco. Entre eles:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho)

Essas provas são fundamentais para dar segurança jurídica ao pedido e evitar questionamentos durante o processo administrativo ou judicial.

Impacto para os trabalhadores

A decisão da TNU pacifica uma das maiores controvérsias sobre o tema e abre caminho para que milhares de trabalhadores conquistem o direito à aposentadoria especial de forma mais justa. Afinal, o perigo é inerente a toda a operação de transporte do GLP, e não apenas ao seu manuseio direto.

BRIAN DA SILVA

Advogado - OAB/SC 63.721

Pós-Graduado em Direito Previdenciário.

brian@karingadvogados.com.br

Karing Advogados & Associados

Karing Advogados & Associados

Fundado pelos doutores Mário Karing Júnior, Juliana Clarissa Karing Costa e Brian da Silva na cidade de Jaraguá do Sul – Santa Catarina, advogados com ampla experiência na área jurídica e altamente qualificados com inúmeras especializações e cursos.

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