A realização de confraternizações e eventos internos é prática comum nas empresas e tem como objetivo fortalecer laços e promover um ambiente de trabalho mais colaborativo. No entanto, situações recentes têm demonstrado que esses momentos de descontração também exigem atenção da gestão empresarial quanto à conduta dos participantes, especialmente de quem ocupa cargos de liderança.
Um caso julgado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reforça essa necessidade. A corte manteve a condenação de uma empresa do setor de telecomunicações ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado que foi apalpado por seu supervisor durante uma festa corporativa, conduta considerada “importunação sexual” nos termos do artigo 215-A do Código Penal, por causar constrangimento e humilhação diante dos colegas.
Fundamentos legais e responsabilidade empresarial
A Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, princípio que se estende às relações de trabalho. Já o artigo 483, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhece que o empregador deve zelar por um ambiente laboral saudável, livre de situações que atentem contra a moral ou a integridade do trabalhador.
Ainda que o episódio tenha ocorrido em um evento social e fora do horário de expediente, o tribunal entendeu que o vínculo hierárquico e a natureza corporativa da confraternização configuram ambiente relacionado ao trabalho, atraindo a responsabilidade da empresa.
Esse entendimento dialoga com o artigo 932, inciso III, do Código Civil, segundo o qual o empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele.
Riscos e impactos para as organizações
O caso evidencia que condutas inadequadas — mesmo em contextos informais — podem gerar responsabilidade civil e danos reputacionais para a empresa. Entre os principais riscos, destacam-se:
- Risco jurídico: a omissão diante de comportamentos abusivos pode resultar em condenações por danos morais ou materiais;
- Risco reputacional: episódios de importunação ou assédio afetam a imagem institucional e a confiança interna;
- Risco de clima organizacional: o sentimento de insegurança e desrespeito reduz o engajamento e a produtividade das equipes.
Benefícios da governança e da prevenção
Por outro lado, a adoção de políticas preventivas e de compliance trabalhista oferece ganhos significativos:
- Ambiente organizacional mais seguro e respeitoso, com fortalecimento da cultura ética;
- Redução de litígios, mediante a criação de canais internos de denúncia e resposta rápida a incidentes;
- Valorização da liderança responsável, com treinamentos voltados à postura adequada em ambientes sociais e corporativos.
Reflexão empresarial
A fronteira entre o ambiente de trabalho e os momentos de confraternização não elimina a responsabilidade da empresa pela conduta de seus representantes. Promover festas e encontros é saudável, mas requer planejamento, regras claras de convivência e postura exemplar das lideranças.
A boa governança corporativa, ao reconhecer e prevenir riscos comportamentais, transforma a cultura organizacional em um ativo estratégico. Em síntese, respeito e ética não tiram o brilho das comemorações — pelo contrário, fortalecem a imagem e a credibilidade das empresas.
Mário Karing Júnior
Advogado – OAB/SC 18.234
Sócio proprietário do escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário e Gestão da Previdência Complementar
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