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Importunação sexual em eventos corporativos: responsabilidades empresariais e limites da convivência laboral

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Importunação sexual em eventos corporativos: responsabilidades empresariais e limites da convivência laboral

A realização de confraternizações e eventos internos é prática comum nas empresas e tem como objetivo fortalecer laços e promover um ambiente de trabalho mais colaborativo. No entanto, situações recentes têm demonstrado que esses momentos de descontração também exigem atenção da gestão empresarial quanto à conduta dos participantes, especialmente de quem ocupa cargos de liderança.

Um caso julgado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reforça essa necessidade. A corte manteve a condenação de uma empresa do setor de telecomunicações ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado que foi apalpado por seu supervisor durante uma festa corporativa, conduta considerada “importunação sexual” nos termos do artigo 215-A do Código Penal, por causar constrangimento e humilhação diante dos colegas.

Fundamentos legais e responsabilidade empresarial

A Constituição Federal, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, princípio que se estende às relações de trabalho. Já o artigo 483, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhece que o empregador deve zelar por um ambiente laboral saudável, livre de situações que atentem contra a moral ou a integridade do trabalhador.

Ainda que o episódio tenha ocorrido em um evento social e fora do horário de expediente, o tribunal entendeu que o vínculo hierárquico e a natureza corporativa da confraternização configuram ambiente relacionado ao trabalho, atraindo a responsabilidade da empresa.

Esse entendimento dialoga com o artigo 932, inciso III, do Código Civil, segundo o qual o empregador responde pelos atos de seus empregados e prepostos no exercício do trabalho ou em razão dele.

Riscos e impactos para as organizações

O caso evidencia que condutas inadequadas — mesmo em contextos informais — podem gerar responsabilidade civil e danos reputacionais para a empresa. Entre os principais riscos, destacam-se:

  • Risco jurídico: a omissão diante de comportamentos abusivos pode resultar em condenações por danos morais ou materiais;
  • Risco reputacional: episódios de importunação ou assédio afetam a imagem institucional e a confiança interna;
  • Risco de clima organizacional: o sentimento de insegurança e desrespeito reduz o engajamento e a produtividade das equipes.

Benefícios da governança e da prevenção

Por outro lado, a adoção de políticas preventivas e de compliance trabalhista oferece ganhos significativos:

  • Ambiente organizacional mais seguro e respeitoso, com fortalecimento da cultura ética;
  • Redução de litígios, mediante a criação de canais internos de denúncia e resposta rápida a incidentes;
  • Valorização da liderança responsável, com treinamentos voltados à postura adequada em ambientes sociais e corporativos.

Reflexão empresarial

A fronteira entre o ambiente de trabalho e os momentos de confraternização não elimina a responsabilidade da empresa pela conduta de seus representantes. Promover festas e encontros é saudável, mas requer planejamento, regras claras de convivência e postura exemplar das lideranças.

A boa governança corporativa, ao reconhecer e prevenir riscos comportamentais, transforma a cultura organizacional em um ativo estratégico. Em síntese, respeito e ética não tiram o brilho das comemorações — pelo contrário, fortalecem a imagem e a credibilidade das empresas.

Mário Karing Júnior
Advogado – OAB/SC 18.234
Sócio proprietário do escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário e Gestão da Previdência Complementar
mario@karingadvogados.com.br
www.karingadvogados.com.br

Karing Advogados & Associados

Karing Advogados & Associados

Fundado pelos doutores Mário Karing Júnior, Juliana Clarissa Karing Costa e Brian da Silva na cidade de Jaraguá do Sul – Santa Catarina, advogados com ampla experiência na área jurídica e altamente qualificados com inúmeras especializações e cursos.

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