A recente reforma do imposto de renda marca uma das reviravoltas mais importantes no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas, afetando diretamente pessoas físicas, investidores, profissionais liberais e empresas que distribuem lucros ou fazem remessas ao exterior. Com a sanção da Lei 15.270/2025, entram em vigor uma série de mudanças significativas — já com data prevista para 2026 — que reconfiguram como a renda será tributada e exigem reavaliações cuidadosas de planejamento por parte dos contribuintes.
Para as pessoas físicas, uma das mudanças centrais é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A partir de 2026, contribuintes com rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 estarão isentos do imposto. Para rendimentos superiores a esse valor, até o limite de R$ 7.350,00 mensais, será aplicado um mecanismo de desconto ou redução gradual da tributação — uma transição pensada para aliviar a carga de quem tem renda intermediária. Essa medida busca corrigir a defasagem histórica da tabela do IRPF e aliviar a carga sobre grande parte da população de renda baixa e média.
Adicionalmente, a lei prevê no âmbito do IRPF um regime de tributação mínima para pessoas de renda muito alta: aqueles cuja base anual ultrapassar R$ 600.000,00 — o equivalente a cerca de R$ 50.000,00 por mês — estarão sujeitos a uma alíquota mínima, ainda a ser aplicada conforme regras de ajuste, com o objetivo de evitar que pessoas com renda elevada permaneçam pagando alíquotas baixas após deduções.
Outra mudança estrutural da reforma diz respeito à tributação sobre distribuição de lucros e dividendos, antes isentos para pessoas físicas. A partir de 2026, será aplicada uma retenção de 10% sobre os dividendos distribuídos a beneficiários residentes no Brasil, quando os valores excederem o limite fixado de isenção mensal (este limite, por empresa e por beneficiário, será de R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano). A regra vale também para remessas ao exterior — dividendos ou remunerações enviadas para fora do país terão retenção de 10% na fonte.
Essas mudanças alteram de forma profunda o panorama fiscal: para a parcela da população que ganha menos ou renda média, há alívio real; para empresários, investidores e quem recebe lucros ou dividendos, há necessidade de replanejamento. A isenção e os descontos no IRPF mensal representarão um ganho de poder aquisitivo para milhões de brasileiros, mas a tributação sobre dividendos e a introdução do imposto mínimo anual (para rendas elevadas) mudam a lógica de remuneração e distribuição de resultados empresariais.
Com a reforma, o planejamento tributário deixa de ser uma opção apenas estratégica e torna-se obrigatório para boa parte dos contribuintes. Empresas e sócios devem repensar a estrutura de distribuição de lucros, considerar pró-labore, rever o uso de instrumentos como JCP (quando aplicável), e avaliar a periodicidade e forma de remuneração. Para pessoas físicas, a nova faixa de isenção e os descontos intermediários aliviam a carga tributária regular, mas o recebimento de dividendos e rendimentos elevados passaram a exigir atenção redobrada.
Em suma, a reforma do Imposto de Renda inaugura um novo paradigma no sistema tributário brasileiro. Traz alívio fiscal para quem ganha menos, traz justiça fiscal a quem depende de renda do trabalho, mas introduz obrigações adicionais para pessoas que vivem de renda de capital ou têm rendimentos elevados.
Informação, planejamento e adaptação serão vitais para que a transição em 2026 não gere surpresas — e, ao contrário, se transforme em oportunidade de reorganização financeira adequada ao novo contexto.
Juliana Clarissa Karing Costa
Advogada OAB/SC 28.662
Especialista em Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público.
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