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STF alcança maioria para considerar inconstitucional fim das cotas raciais

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STF alcança maioria para considerar inconstitucional fim das cotas raciais
Por meio da apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), as entidades alegam qu a medida iria contra decisões do próprio STF e obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro, além de trazer dados do aumento no percentua

O Supremo Tribunal Federal (STF), alcançou maioria nesta quinta-feira, 16, para considerar inconstitucional a lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina. O julgamento, que está sendo realizado de forma virtual teve início na sexta-feira, 10.


A Lei n° 19.722/2026 foi aprovada no final de 2025, pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro. Entidades, partidos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o STF para alegar inconstitucionalidade.


O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, foi o primeiro a votar e declarou a inconstitucionalidade integral da lei. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Tóffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin.


“Este Tribunal assentou que a interrupção de ação afirmativa de natureza étnico-racial não pode prescindir da prévia avaliação de seus efeitos, das consequências de sua descontinuidade e dos resultados alcançados”, escreveu Dino em seu voto.


O que diz a lei


O texto proíbe que haja uma reserva de vagas ou cotas com base em critérios raciais. Segundo projeto, ficam permitidas apenas as cotas para pessoas com deficiência (PCD), com critérios econômicos ou voltadas a estudantes de escolas públicas no Ensino Médio. As universidades que descumprirem tal regra estão sujeitas a multa de R$ 100 mil por edital publicado e corte de verbas públicas recebidas. As punições devem ser regulamentadas pelo governo do Estado em um período de até 90 dias.


Qual a justificativa para o projeto?

O autor do projeto, Alex Brasil, colocou na justificativa uma crítica a adoção de reservas de vagas com base em critérios que não sejam econômicos. “A adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.


Parlamentares que eram contrários à proposta afirmaram que o fim das cotas raciais deve afetar estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e de instituições do sistema Acafe, já que são beneficiadas com recursos públicos do Estado por meio do programa Universidade Gratuita. Além disso, faculdades privadas com ligação ao sistema Ampesc, que recebem bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc), também serão afetadas.


O projeto, que envolve apenas instituições estaduais ou que recebem recursos do Estado, não traria problemas para instituições como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais de SC.


Universidades atingidas

Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc)

Universidades do sistema Acafe, que recebem bolsas do Universidade Gratuita

Faculdades privadas que recebem gratuidades do Fumdesc

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontaram que a taxa de desemprego no Brasil era de 4,4% para brancos, mas 6,9% para pretos e 6,3% para pardos. O Tribunal de Contas do Estado ainda apontou que a taxa de analfabetismo entre pessoas negras é quase o dobre em relação a de pessoas brancas no estado.


Entidades que acionaram o STF

Em janeiro deste ano, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e a OAB acionaram o Supremo Tribunal Federal contra a lei.


O pedido é de que a norma seja suspensa de forma imediata. Isso foi feito com argumentos de inconstitucionalidade e possíveis impactos imediatos no acesso ao ensino superior.


Por meio da apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), as entidades alegam qu a medida iria contra decisões do próprio STF e obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro, além de trazer dados do aumento no percentual de estudantes negros após a implementação das cotas raciais na Udesc.


Outra ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) alega que, com a lei, Santa Catarina “cria uma norma de exclusão estrutural em um campo particularmente sensível: a porta de entrada para a formação superior, a mobilidade social e o acesso qualificado ao trabalho”.

Redação Revista Nossa

Redação Revista Nossa

Com mais de duas décadas de tradição no mercado, a Revista Nossa é fruto do empreendedorismo de Moa Gonçalves, que também assina coluna social no jornal diário mais antigo de Jaraguá do Sul, O Correio do Povo. Sempre ligado à imprensa, tem no currículo a edição do semanário “Jaraguá News” e do tele programa de variedades “Programa do Moa”. A revista, no entanto, é seu investimento mais sólido, apostando em um nicho de mercado até então pouco explorado na região

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