O avanço normativo é inegável, mas a realidade ainda impõe barreiras que exigem atuação jurídica constante para garantir inclusão e dignidade.
O dia 2 de abril, instituído pela Organização das Nações Unidas como o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, representa um importante marco para reflexão sobre inclusão, cidadania e garantia de direitos. Mais do que uma data simbólica, trata-se de um convite à análise crítica acerca da efetividade das normas existentes e dos desafios enfrentados pelas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No Brasil, o reconhecimento do autismo como deficiência consolidou um avanço jurídico significativo. A Lei nº 12.764/2012 estabeleceu diretrizes fundamentais e assegurou que a pessoa com TEA seja considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo acesso a uma ampla rede de proteção.
Essa equiparação permite a aplicação das disposições da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que prevê direitos como inclusão escolar, atendimento prioritário, acesso à saúde e proteção contra discriminação. Trata-se de um importante instrumento normativo voltado à promoção da igualdade material.
Entretanto, a realidade demonstra que a existência de previsão legal não garante, por si só, a efetivação desses direitos.
No âmbito da saúde, é frequente a necessidade de judicialização para assegurar o acesso a terapias essenciais, como acompanhamento multidisciplinar, fonoaudiologia, terapia ocupacional e intervenções comportamentais. A negativa de cobertura por planos de saúde, ainda que haja prescrição médica, permanece como um dos principais entraves enfrentados pelas famílias.
Nesse cenário, o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado entendimento no sentido de que tais negativas, quando incompatíveis com a indicação médica, podem ser consideradas abusivas, reforçando a proteção ao paciente e a prevalência da dignidade da pessoa humana.
No campo educacional, embora haja previsão de inclusão em escolas regulares com suporte adequado, persistem dificuldades estruturais e resistência por parte de algumas instituições, evidenciando que a inclusão efetiva demanda não apenas norma, mas também preparo técnico e mudança cultural.
A inserção no mercado de trabalho também revela desafios relevantes. Apesar da existência de políticas de inclusão, a participação de pessoas com TEA ainda é limitada, especialmente nos casos que demandam maior nível de suporte, o que evidencia a necessidade de políticas públicas mais eficazes e inclusivas.
Sob a perspectiva jurídica, é imprescindível destacar que a efetividade dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista ainda encontra entraves relevantes na prática.
Dentre as garantias previstas, merece especial atenção o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social, que assegura o pagamento de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade. Não obstante a clareza normativa, observa-se, na prática administrativa, elevado índice de indeferimentos, muitas vezes fundamentados em critérios excessivamente restritivos, o que tem impulsionado a judicialização da matéria.
Além disso, permanecem recorrentes as dificuldades relacionadas ao acesso a tratamentos adequados — tanto na rede pública quanto na saúde suplementar —, à inclusão escolar com suporte especializado, bem como à fruição de benefícios fiscais e prioridades legalmente asseguradas.
O cenário evidencia que o desafio contemporâneo não reside na ausência de previsão legal, mas na concretização desses direitos.
Assim, a discussão acerca do autismo ultrapassa o campo da conscientização e se insere, de forma direta, na agenda da efetividade dos direitos fundamentais, exigindo atuação contínua, técnica e comprometida com a transformação social.
Advogada Juliana Clarissa Karing Costa, OAB/SC 28.662, graduada pela Universidade Regional de Blumenau-FURB, com especializações em Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público, sócia proprietária da Karing Advogados Associados.
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