A questão da contagem de contribuições previdenciárias pagas em atraso para a aposentadoria volta a ser debatida no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento, que ainda não tem data definida, poderá trazer impactos significativos para trabalhadores que buscam regularizar seu histórico previdenciário e se aposentar mais cedo.
O que está em jogo?
A discussão gira em torno da possibilidade de contribuições pagas em atraso contarem para o tempo de serviço, especialmente para períodos anteriores à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Atualmente, os tribunais estão divididos quanto ao tema. Um exemplo é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que reconheceu o direito à aposentadoria de uma trabalhadora que quitou suas contribuições atrasadas, enquanto o INSS recorreu da decisão alegando que tais pagamentos não deveriam ser computados.
Repercussão geral e impacto nacional
O caso foi reconhecido pelo STF como um tema de repercussão geral (Tema 1.329). Isso significa que a decisão tomada pela Corte servirá de diretriz para todos os casos semelhantes no Brasil. Caso o STF aceite a contagem de contribuições atrasadas para o tempo de serviço, muitos segurados poderão ser beneficiados, conseguindo a aposentadoria de forma antecipada.
Argumentos a favor e contra
Os defensores da contagem de contribuições atrasadas argumentam que o segurado que regulariza sua situação está cumprindo sua obrigação com a Previdência e não deve ser penalizado. Por outro lado, o INSS alega que permitir essa contagem pode abrir precedentes para fraudes e gerar impacto financeiro no sistema previdenciário.
Expectativa e consequências
Caso o STF decida a favor dos contribuintes, a medida poderá beneficiar especialmente autônomos e trabalhadores que tiveram períodos sem registro. No entanto, se a decisão for contrária, muitos segurados precisarão reavaliar suas estratégias de aposentadoria.
O julgamento, que está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, promete ser um marco na legislação previdenciária brasileira. Até que a decisão seja tomada, trabalhadores e especialistas acompanham com atenção as próximas movimentações do STF sobre o tema.
Brian da Silva
Advogado – OAB/SC 63.721
Pós-Graduando em Direito Previdenciário.
brian@karingadvogados.com.br