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Vínculo de Trabalho Não Reconhecido pelo INSS: O Que Fazer Quando Seu Registro Não Aparece no CNIS

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Vínculo de Trabalho Não Reconhecido pelo INSS: O Que Fazer Quando Seu Registro Não Aparece no CNIS

Infelizmente, essa situação é mais comum do que parece. Muitos segurados que trabalharam com carteira assinada descobrem, ao solicitar um benefício previdenciário, que um ou mais vínculos de trabalho simplesmente não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O resultado costuma ser frustrante: aposentadoria indeferida, atraso na concessão do benefício ou cálculo com valor inferior ao que realmente seria devido.

Por que o INSS não reconhece alguns vínculos de trabalho?

Apesar de a Carteira de Trabalho gozar de presunção de veracidade, o INSS frequentemente desconsidera períodos de trabalho quando identifica inconsistências administrativas ou ausência de informações no sistema.

As situações mais comuns são:

ausência ou erro no recolhimento das contribuições pelo empregador;

divergência entre os dados da CTPS e do CNIS;

vínculos antigos, especialmente anteriores a 1994;

empresas que encerraram suas atividades;

falhas cadastrais, lacunas ou inconsistências no sistema.

É importante destacar que a falta de recolhimento das contribuições não pode prejudicar o empregado. No entanto, na prática administrativa, o INSS costuma exigir comprovação adicional do vínculo.

A Carteira de Trabalho ainda vale como prova?

Sim. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) continua sendo prova plena do vínculo empregatício, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

Anotações regulares, sem rasuras, fraudes ou inconsistências, devem ser aceitas pelo INSS.

O problema surge quando o órgão entende que a CTPS, isoladamente, não é suficiente — exigência que, muitas vezes, extrapola os limites legais.

Nessas hipóteses, o reforço probatório torna-se essencial.

Quais documentos podem comprovar o vínculo de trabalho?

Além da CTPS, diversos documentos podem ser utilizados para demonstrar a existência do vínculo empregatício, tais como:

extrato analítico do FGTS;

RAIS;

CAGED;

contracheques e holerites;

termo de rescisão do contrato de trabalho;

ficha ou livro de registro de empregados;

acordo ou sentença da Justiça do Trabalho;

declarações da empresa (quando ainda existente);

prova testemunhal, especialmente em ações judiciais.

Quanto mais documentos coerentes entre si, maior a chance de reconhecimento do período trabalhado.

O que diz a Justiça sobre o tema?

A jurisprudência é amplamente favorável ao segurado. Os tribunais entendem que:

o empregado não pode ser penalizado por falhas do empregador;

a CTPS regularmente anotada gera presunção de veracidade;

o INSS não pode exigir documentos impossíveis ou excessivamente difíceis de obter.

Esse entendimento tem garantido o reconhecimento judicial de inúmeros vínculos negados administrativamente.

Quais os riscos de não revisar o CNIS?

Deixar de conferir os dados previdenciários pode gerar consequências sérias, como:

atraso na concessão da aposentadoria;

impossibilidade de atingir o tempo mínimo exigido;

redução significativa do valor do benefício;

perda de acesso a regras de transição ou modalidades mais vantajosas.

Por isso, a revisão do CNIS antes de qualquer pedido de benefício é medida indispensável.

BRIAN DA SILVA

Advogado - OAB/SC 63.721

Especialista em Direito Previdenciário.

brian@karingadvogados.com.br

Karing Advogados & Associados

Karing Advogados & Associados

Fundado pelos doutores Mário Karing Júnior, Juliana Clarissa Karing Costa e Brian da Silva na cidade de Jaraguá do Sul – Santa Catarina, advogados com ampla experiência na área jurídica e altamente qualificados com inúmeras especializações e cursos.

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