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Simples Nacional na Reforma Tributária: O Que Muda para Milhões de Empresas Brasileiras

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Simples Nacional na Reforma Tributária: O Que Muda para Milhões de Empresas Brasileiras
Em um ambiente tributário em transformação, contar com orientação contábil e jurídica especializada passa a ser fundamental para evitar riscos e identificar oportunidades

A Reforma Tributária aprovada no Brasil promete transformar profundamente o sistema de impostos sobre consumo. Entre os pontos que mais geram dúvidas e apreensão está o impacto nas empresas enquadradas no Simples Nacional, regime que hoje representa a base do empreendedorismo no país.

Segundo dados do Sebrae e da Receita Federal, mais de 95% das empresas brasileiras são micro ou pequenas empresas, e grande parte delas está enquadrada no Simples Nacional. Ao todo, são mais de 20 milhões de negócios ativos, responsáveis por cerca de 30% do Produto Interno Bruto (PIB) e por mais da metade dos empregos formais no Brasil.

Esses números demonstram que qualquer alteração na forma de tributação dessas empresas tem impacto direto na economia nacional.

O Simples Nacional foi criado justamente para reduzir burocracia e facilitar a sobrevivência das pequenas empresas. Atualmente, o regime unifica em uma única guia tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS e INSS patronal, simplificando o recolhimento e reduzindo custos administrativos.

Com a Reforma Tributária, porém, o sistema atual sofrerá uma grande transformação. Tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos por dois novos impostos sobre o consumo: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Nesse contexto, surge uma pergunta inevitável: o Simples Nacional continuará existindo?

A resposta é sim. O regime foi preservado pela reforma constitucional. No entanto, o novo sistema criará algumas mudanças importantes que poderão impactar a competitividade das pequenas empresas.

Uma das principais novidades envolve a possibilidade de empresas optantes pelo Simples gerarem créditos tributários de CBS e IBS para seus clientes. No modelo atual, empresas enquadradas no Simples muitas vezes enfrentam dificuldades para vender para companhias de médio e grande porte, pois não geram créditos relevantes de impostos para quem compra.

Com a reforma, as empresas do Simples poderão optar por recolher CBS e IBS fora do regime simplificado, permitindo que seus clientes aproveitem esses créditos. Isso pode aumentar a competitividade de pequenos negócios dentro de cadeias produtivas maiores.

Por outro lado, essa opção exige análise cuidadosa. Dependendo da atividade exercida e da estrutura de custos da empresa, a tributação fora do regime simplificado pode resultar em aumento da carga tributária.

Outro aspecto relevante é que o novo modelo adotará o princípio da não cumulatividade plena, permitindo que empresas aproveitem créditos de impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção. A proposta é tornar o sistema mais transparente e menos distorcido.

Ainda assim, especialistas alertam que o período de transição exigirá adaptação das empresas. A implementação completa da reforma ocorrerá de forma gradual até o início da próxima década, período em que os dois sistemas tributários coexistirão.

Nesse cenário, um ponto que ganha ainda mais importância é a organização financeira das empresas. Muitos pequenos negócios ainda cometem o erro de misturar contas pessoais com as contas do CNPJ, o que pode gerar problemas fiscais e dificultar a análise correta da carga tributária no novo modelo.

Com as mudanças trazidas pela reforma, o planejamento tributário deixará de ser uma preocupação apenas das grandes empresas. Micro e pequenas empresas também precisarão analisar cuidadosamente seu enquadramento fiscal, estrutura de custos e forma de relacionamento com clientes e fornecedores.

A Reforma Tributária pode representar avanços importantes para o sistema econômico brasileiro, mas também exigirá preparação e informação por parte dos empreendedores.

Em um ambiente tributário em transformação, contar com orientação contábil e jurídica especializada passa a ser fundamental para evitar riscos e identificar oportunidades.

Afinal, para milhões de empresas brasileiras, entender as novas regras não será apenas uma questão burocrática — será uma questão de sobrevivência e competitividade no mercado.

Advogada Juliana Clarissa Karing Costa, OAB/SC 28.662, graduada pela Universidade Regional de Blumenau-FURB, com especializações em Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público, sócia proprietária da Karing Advogados Associados.

Contato: juliana@karingadvogados.com.br

www.karingadvogados.com.br

Karing Advogados & Associados

Karing Advogados & Associados

Fundado pelos doutores Mário Karing Júnior, Juliana Clarissa Karing Costa e Brian da Silva na cidade de Jaraguá do Sul – Santa Catarina, advogados com ampla experiência na área jurídica e altamente qualificados com inúmeras especializações e cursos.

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