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Inventário em cartório pode ser concluído sem pagamento imediato de ITCMD, decide STJ

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Inventário em cartório pode ser concluído sem pagamento imediato de ITCMD, decide STJ

Uma decisão recente da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo entendimento que promete agilizar e reduzir custos nos processos de partilha de bens no Brasil. Agora, o inventário extrajudicial — realizado diretamente em cartório — poderá ser concluído sem a necessidade de recolhimento imediato do ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, desde que haja consenso entre os herdeiros e inexistência de litígio.

Essa medida tem como base o princípio da legalidade tributária e o reconhecimento de que a exigência antecipada do imposto, em situações de acordo entre as partes, pode se tornar uma cobrança desproporcional do Estado. Na prática, isso significa que, se todos os herdeiros estiverem de acordo e a lei estadual permitir, a partilha poderá ser formalizada rapidamente, deixando o pagamento do ITCMD para um momento posterior.

O impacto dessa decisão é relevante quando se considera o cenário atual: segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 430 mil processos de inventário tramitam hoje no país. Muitos se arrastam por anos, acumulando custos com cartórios, honorários advocatícios e encargos tributários. Em diversos casos, a lentidão se deve à exigência de recolhimento prévio do ITCMD, o que bloqueia o avanço da partilha e prolonga um momento já doloroso para as famílias.

O inventário extrajudicial, instituído pela Lei nº 11.441/2007, já é reconhecido como uma alternativa mais rápida e econômica que o processo judicial, podendo ser concluído em semanas, enquanto uma ação na Justiça frequentemente leva anos. Com a recente decisão do STJ, a via extrajudicial se fortalece ainda mais, estimulando a desjudicialização e trazendo maior eficiência ao sistema de resolução de questões sucessórias.

Entretanto, é importante esclarecer que a decisão não significa isenção do ITCMD. O imposto continua sendo devido, mas o momento de sua cobrança pode ser flexibilizado. Para que essa modalidade de inventário seja aceita, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que não exista testamento válido — salvo se revogado judicialmente —, e que haja acordo integral sobre a partilha. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória para orientar e formalizar o procedimento.

Nesse contexto, a assessoria jurídica se torna peça-chave para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos, evitando erros formais, atrasos e problemas futuros. Um advogado especializado pode analisar a situação patrimonial, orientar sobre a viabilidade do inventário extrajudicial, assegurar que os direitos de todos os herdeiros sejam preservados e conduzir o processo de forma estratégica. Mais do que cumprir a lei, essa atuação preventiva traz segurança, tranquilidade e economia de tempo e recursos para as famílias em um momento de grande sensibilidade emocional.

Juliana Clarissa Karing Costa

Advogada OAB/SC 28.662

Especialista em Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Público.

juliana@karingadvogados.com.br

www.karingadvogados.com.br

Karing Advogados & Associados

Karing Advogados & Associados

Fundado pelos doutores Mário Karing Júnior, Juliana Clarissa Karing Costa e Brian da Silva na cidade de Jaraguá do Sul – Santa Catarina, advogados com ampla experiência na área jurídica e altamente qualificados com inúmeras especializações e cursos.

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