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Trabalhador exposto à eletricidade conquista aposentadoria especial

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Trabalhador exposto à eletricidade conquista aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem suas funções em condições prejudiciais à saúde ou que coloquem em risco a integridade física. Recentemente, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reforçou esse entendimento ao reconhecer o direito de um segurado do INSS, exposto a eletricidade em tensão superior a 250 volts, à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial (Processo nº 0002239-89.2017.4.01.3306).

A contestação do INSS

No processo, o INSS defendeu que a exposição à eletricidade não configuraria insalubridade, mas apenas periculosidade, não justificando a concessão do benefício especial. A tese, no entanto, foi rejeitada pelo colegiado.

Fundamentação do TRF1

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a aposentadoria especial é devida aos segurados que trabalham de forma habitual e permanente em ambientes que coloquem em risco a saúde ou a vida. Para ele, a exposição a tensão elétrica superior a 250 volts deve ser considerada agente nocivo mesmo após a revogação do enquadramento automático pelo Decreto nº 2.172/97.

Além disso, o magistrado fez referência ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 534, que consolidou a interpretação de que o rol de agentes nocivos previsto na legislação é exemplificativo, e não taxativo. Assim, situações de risco não expressamente listadas também podem gerar direito à aposentadoria especial.

O risco não é neutralizado por EPI

Outro ponto relevante destacado pelo relator é que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não eliminam os riscos decorrentes da eletricidade. Diferentemente de agentes insalubres em que a proteção pode reduzir a exposição, no caso da energia elétrica, os equipamentos apenas minimizam, mas não neutralizam totalmente o perigo.

Impacto da decisão

Com a decisão unânime, o trabalhador terá direito a receber aposentadoria especial, correspondente a 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário. A decisão reforça a importância da jurisprudência em ampliar a proteção previdenciária, assegurando que a realidade do risco laboral seja considerada acima de classificações formais.

BRIAN DA SILVA

Advogado - OAB/SC 63.721

Pós-Graduando em Direito Previdenciário.

brian@karingadvogados.com.br

Karing Advogados & Associados

Karing Advogados & Associados

Fundado pelos doutores Mário Karing Júnior, Juliana Clarissa Karing Costa e Brian da Silva na cidade de Jaraguá do Sul – Santa Catarina, advogados com ampla experiência na área jurídica e altamente qualificados com inúmeras especializações e cursos.

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