A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem suas funções em condições prejudiciais à saúde ou que coloquem em risco a integridade física. Recentemente, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reforçou esse entendimento ao reconhecer o direito de um segurado do INSS, exposto a eletricidade em tensão superior a 250 volts, à conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial (Processo nº 0002239-89.2017.4.01.3306).
A contestação do INSS
No processo, o INSS defendeu que a exposição à eletricidade não configuraria insalubridade, mas apenas periculosidade, não justificando a concessão do benefício especial. A tese, no entanto, foi rejeitada pelo colegiado.
Fundamentação do TRF1
O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a aposentadoria especial é devida aos segurados que trabalham de forma habitual e permanente em ambientes que coloquem em risco a saúde ou a vida. Para ele, a exposição a tensão elétrica superior a 250 volts deve ser considerada agente nocivo mesmo após a revogação do enquadramento automático pelo Decreto nº 2.172/97.
Além disso, o magistrado fez referência ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 534, que consolidou a interpretação de que o rol de agentes nocivos previsto na legislação é exemplificativo, e não taxativo. Assim, situações de risco não expressamente listadas também podem gerar direito à aposentadoria especial.
O risco não é neutralizado por EPI
Outro ponto relevante destacado pelo relator é que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não eliminam os riscos decorrentes da eletricidade. Diferentemente de agentes insalubres em que a proteção pode reduzir a exposição, no caso da energia elétrica, os equipamentos apenas minimizam, mas não neutralizam totalmente o perigo.
Impacto da decisão
Com a decisão unânime, o trabalhador terá direito a receber aposentadoria especial, correspondente a 100% do salário de benefício, sem aplicação do fator previdenciário. A decisão reforça a importância da jurisprudência em ampliar a proteção previdenciária, assegurando que a realidade do risco laboral seja considerada acima de classificações formais.
BRIAN DA SILVA
Advogado - OAB/SC 63.721
Pós-Graduando em Direito Previdenciário.
brian@karingadvogados.com.br