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Responsabilidade empresarial em atividades de risco: lições do setor farmacêutico

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Responsabilidade empresarial em atividades de risco: lições do setor farmacêutico

Uma recente decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou uma farmácia ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma balconista vítima de três assaltos, reforça a importância da gestão preventiva de riscos nas organizações. O julgamento considerou que o estabelecimento apresentava risco superior ao ordinário, dada a sua vulnerabilidade a crimes patrimoniais, especialmente por funcionar em horário estendido.

Fundamento jurídico

A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXII, assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Já o art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o empregador assume os riscos da atividade econômica. Complementarmente, o Código Civil, no art. 927, parágrafo único, estabelece a responsabilidade objetiva em situações em que a atividade desenvolvida implicar risco para terceiros.

Nesse contexto, o TST entendeu que, embora a criminalidade seja um problema de segurança pública, determinados setores, como farmácias, postos de combustível e lotéricas, apresentam exposição peculiar a assaltos, o que atrai a responsabilidade empresarial pela proteção de seus colaboradores.

Benefícios da gestão preventiva

Para os empresários, a decisão destaca a relevância de investir em medidas robustas de segurança, que vão além do cumprimento formal das exigências legais. Entre os benefícios estão:

  • Mitigação de passivos trabalhistas e redução de condenações indenizatórias;
  • Proteção da saúde mental e física dos colaboradores, fator que impacta diretamente a produtividade;
  • Fortalecimento da reputação institucional, com reflexos positivos em práticas de compliance e ESG;
  • Maior previsibilidade operacional, ao reduzir impactos de paralisações ou afastamentos decorrentes de incidentes.

Riscos do não cumprimento

Por outro lado, a omissão empresarial pode gerar riscos expressivos:

  • Responsabilidade objetiva por danos decorrentes da atividade de risco;
  • Custos com indenizações individuais ou coletivas;
  • Aumento de afastamentos por doenças ocupacionais, especialmente ligadas à saúde mental;
  • Fragilidade na imagem corporativa, com repercussões perante investidores, clientes e sociedade.

Reflexão estratégica

O caso demonstra que o argumento de que a empresa também é vítima de insegurança pública não afasta a responsabilidade de adotar medidas eficazes para reduzir a exposição de seus empregados. A segurança no ambiente de trabalho deve ser encarada como parte da gestão estratégica de riscos.

Conclusão

Para empresas do setor farmacêutico e de outros segmentos igualmente expostos, a adoção de protocolos de segurança e o monitoramento constante do ambiente de trabalho são medidas que não apenas reduzem riscos jurídicos, mas também reforçam a confiança dos colaboradores e da sociedade.

Mais do que uma obrigação legal, investir em segurança é uma estratégia de competitividade sustentável, que assegura a continuidade dos negócios e valoriza o capital humano.

Mário Karing Júnior
Advogado – OAB/SC 18.234
Sócio proprietário do escritório Karing Advogados Associados – OAB/SC 9044
Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário e Gestão da Previdência Complementar
mario@karingadvogados.com.br
www.karingadvogados.com.br

Karing Advogados & Associados

Karing Advogados & Associados

Fundado pelos doutores Mário Karing Júnior, Juliana Clarissa Karing Costa e Brian da Silva na cidade de Jaraguá do Sul – Santa Catarina, advogados com ampla experiência na área jurídica e altamente qualificados com inúmeras especializações e cursos.

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