O cadastro biométrico passa a integrar o processo de concessão de novos benefícios da seguridade social. O objetivo do governo é reforçar a segurança, evitar fraudes e simplificar o acesso a serviços públicos. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a mudança faz parte de um plano mais amplo de modernização. Atualmente, mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada, o que cobre a maioria dos cidadãos atendidos por programas sociais. Quem já tem biometria vinculada a documentos oficiais, como o Título de Eleitor, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou passaporte emitido pela Polícia Federal, não precisará fazer novo cadastro. Isso porque os sistemas serão integrados automaticamente. O Instituto de Identificação dos estados ou do Distrito Federal realizará o cadastro biométrico por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo documento de identidade emitido em todo o país. O processo não cobra taxa e o cidadão deve realizá-lo pessoalmente. Durante a emissão, o cidadão fornece impressões digitais e uma foto facial, que passam a integrar a base de dados nacional. Essa integração permitirá que o governo confirme a identidade do beneficiário em qualquer serviço federal, sem necessidade de múltiplos cadastros. Além disso, para coletar a biometria do INSS, você pode usar o aplicativo Meu INSS para fazer o reconhecimento facial, desde que seu cadastro Gov.br esteja em nível prata ou ouro. Alternativamente, pode ir presencialmente a uma agência do INSS, CRAS ou banco conveniado.
E se a biometria falhar?
Falhas na leitura biométrica podem ocorrer, especialmente entre idosos, pessoas com deficiência ou com desgaste nas digitais.
Nesses casos, o cidadão deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou uma agência do INSS para registrar a dificuldade e solicitar a validação por outro meio.
Mas o governo ressalta que nenhum benefício pode ser cancelado automaticamente por erro de leitura ou ausência de cadastro biométrico, sem que o beneficiário tenha a oportunidade de se regularizar.
MAS ATENÇÃO!
A coleta de dados biométricos é inteiramente gratuita e deve ser feita exclusivamente pelos canais oficiais dos governos federal e estaduais.
O Decreto nº 12.561/2025 e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) garantem que essas informações não podem ser compartilhadas com terceiros.
O MDS alerta: nenhum servidor entra em contato por telefone, e-mail ou mensagem pedindo fotos, senhas, dados bancários ou transferências.