Profissionais da saúde, como médicos e dentistas, que atuam em mais de uma frente de trabalho podem estar pagando valores indevidos ao INSS sem saber. Isso porque a legislação previdenciária estabelece um teto máximo de contribuição mensal, e qualquer valor recolhido acima desse limite é considerado indevido e passível de restituição ou compensação.
A questão é especialmente relevante para quem possui vínculos simultâneos, como dois empregos com carteira assinada, atuação como pessoa jurídica (PJ) e também como autônomo ou cooperado. Cada fonte de renda tende a recolher contribuições de forma isolada, sem considerar o valor total já pago no mês, o que frequentemente gera contribuições acima do teto previdenciário, que em 2025 é de R$ 8.157,41.
O que diz a legislação?
A possibilidade de restituição está amparada pelo art. 28, §5º da Lei nº 8.212/91, que limita a base de cálculo das contribuições ao teto da Previdência Social. A Receita Federal, por meio das Instruções Normativas nº 971/2009 e 2.055/2021, também regula o procedimento de restituição e compensação de tributos recolhidos indevidamente.
Além disso, o Código Tributário Nacional (art. 168) garante ao contribuinte o direito de reaver os valores pagos a maior no prazo de cinco anos, contados a partir da data do pagamento indevido.
Como saber se houve pagamento acima do teto?
O primeiro passo é realizar uma análise detalhada dos recolhimentos mensais ao INSS, considerando:
- Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Contracheques, guias GPS, RPA, GFIP, DARF e outros comprovantes;
- O valor do teto previdenciário vigente em cada ano;
- E o somatório das contribuições feitas em cada mês.
Se a soma ultrapassar o teto, a diferença pode ser restituída.
Como solicitar a devolução?
O pedido pode ser feito de forma administrativa, pelo portal da Receita Federal, utilizando o sistema PER/DCOMP Web, onde o contribuinte informa os valores pagos indevidamente, anexando comprovantes e demonstrativo do cálculo. Caso a restituição seja negada ou demorada, também é possível buscar a via judicial, por meio de ação de repetição de indébito tributário, com correção monetária pela taxa Selic.
Atenção ao prazo
A solicitação só é válida para os valores pagos nos últimos cinco anos. Por isso, quanto antes o profissional organizar seus comprovantes e realizar a conferência, maior será o valor recuperável.
Conclusão
Médicos, dentistas e outros profissionais com múltiplas fontes de renda devem ficar atentos à possibilidade de terem contribuído ao INSS além do permitido. Esse excesso pode representar valores significativos a serem restituídos — com amparo legal, correção monetária e sem prejudicar o direito à aposentadoria.
BRIAN DA SILVA
Advogado - OAB/SC 63.721
Pós-Graduado em Direito Previdenciário.
brian@karingadvogados.com.br