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INSS Está Proibido de Cobrar Valores Pagos por Erro Administrativo Sem Má-Fé do Segurado

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INSS Está Proibido de Cobrar Valores Pagos por Erro Administrativo Sem Má-Fé do Segurado

Uma significativa mudança na proteção dos direitos dos segurados da Previdência Social foi oficializada com a publicação da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE-INSS nº 10/2025, em vigor desde maio deste ano. O normativo proíbe expressamente a cobrança de valores pagos indevidamente quando o erro tiver sido causado exclusivamente pelo próprio INSS e não houver comprovação de má-fé por parte do beneficiário.

O Que Muda na Prática?

Com a nova portaria, o INSS não poderá mais exigir a devolução de valores que tenham sido pagos a maior ou indevidamente por falhas administrativas, desde que o segurado não tenha contribuído intencionalmente para o erro. Essa mudança tem efeito retroativo a 23 de abril de 2021, o que significa que cobranças iniciadas a partir dessa data deverão ser revistas, inclusive aquelas já parceladas ou com descontos em folha de pagamento.

Fundamentação Legal e Jurisprudencial:

A medida é reflexo direto do entendimento consolidado pelos tribunais superiores, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem reiteradamente decidido que a devolução de valores recebidos de boa-fé é indevida quando o equívoco decorre da própria administração pública. A jurisprudência ressalta que o segurado não pode ser penalizado por confiar na legalidade dos atos administrativos do INSS.

O Que Caracteriza Erro Administrativo?

O erro administrativo pode decorrer de:

  • Cálculos equivocados de benefícios;
  • Falhas em sistemas eletrônicos;
  • Interpretação incorreta de normas;
  • Concessão indevida sem provocação do segurado.

Se o beneficiário não induziu ao erro e não tinha como saber que o valor era indevido, presume-se a boa-fé.

 Regras Impostas ao INSS

A Portaria nº 10/2025 impõe obrigações adicionais ao INSS:

  • Identificar claramente o erro cometido;
  • Registrar contabilmente os valores sem gerar débito automático ao segurado;
  • Obedecer às decisões judiciais que suspendam cobranças;
  • Garantir o contraditório e ampla defesa em eventual processo de apuração.

Segurança Jurídica e Proteção ao Segurado:

Essa nova regulamentação fortalece os princípios constitucionais da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima, protegendo milhares de aposentados, pensionistas e beneficiários que, até então, eram surpreendidos por cobranças indevidas anos após o recebimento do benefício.

O Que Fazer se Você Está Sendo Cobrado?

Caso esteja sofrendo cobrança do INSS:

  1. Verifique se a cobrança foi motivada por erro do próprio órgão;
  2. Confirme se houve ou não má-fé de sua parte (documentos, notificações, etc.);

Conclusão:


A proibição de cobrança por erro administrativo sem má-fé representa um avanço importante na relação entre o cidadão e o Estado. O segurado não pode ser responsabilizado por equívocos do sistema, devendo ser resguardado em sua dignidade, previsibilidade e estabilidade econômica.

BRIAN DA SILVA

Advogado - OAB/SC 63.721

Pós-Graduando em Direito Previdenciário.

brian@karingadvogados.com.br

Karing Advogados & Associados

Karing Advogados & Associados

Fundado pelos doutores Mário Karing Júnior, Juliana Clarissa Karing Costa e Brian da Silva na cidade de Jaraguá do Sul – Santa Catarina, advogados com ampla experiência na área jurídica e altamente qualificados com inúmeras especializações e cursos.

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