Uma significativa mudança na proteção dos direitos dos segurados da Previdência Social foi oficializada com a publicação da Portaria Conjunta DIRBEN/PFE-INSS nº 10/2025, em vigor desde maio deste ano. O normativo proíbe expressamente a cobrança de valores pagos indevidamente quando o erro tiver sido causado exclusivamente pelo próprio INSS e não houver comprovação de má-fé por parte do beneficiário.
O Que Muda na Prática?
Com a nova portaria, o INSS não poderá mais exigir a devolução de valores que tenham sido pagos a maior ou indevidamente por falhas administrativas, desde que o segurado não tenha contribuído intencionalmente para o erro. Essa mudança tem efeito retroativo a 23 de abril de 2021, o que significa que cobranças iniciadas a partir dessa data deverão ser revistas, inclusive aquelas já parceladas ou com descontos em folha de pagamento.
Fundamentação Legal e Jurisprudencial:
A medida é reflexo direto do entendimento consolidado pelos tribunais superiores, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem reiteradamente decidido que a devolução de valores recebidos de boa-fé é indevida quando o equívoco decorre da própria administração pública. A jurisprudência ressalta que o segurado não pode ser penalizado por confiar na legalidade dos atos administrativos do INSS.
O Que Caracteriza Erro Administrativo?
O erro administrativo pode decorrer de:
- Cálculos equivocados de benefícios;
- Falhas em sistemas eletrônicos;
- Interpretação incorreta de normas;
- Concessão indevida sem provocação do segurado.
Se o beneficiário não induziu ao erro e não tinha como saber que o valor era indevido, presume-se a boa-fé.
Regras Impostas ao INSS
A Portaria nº 10/2025 impõe obrigações adicionais ao INSS:
- Identificar claramente o erro cometido;
- Registrar contabilmente os valores sem gerar débito automático ao segurado;
- Obedecer às decisões judiciais que suspendam cobranças;
- Garantir o contraditório e ampla defesa em eventual processo de apuração.
Segurança Jurídica e Proteção ao Segurado:
Essa nova regulamentação fortalece os princípios constitucionais da segurança jurídica, da boa-fé objetiva e da confiança legítima, protegendo milhares de aposentados, pensionistas e beneficiários que, até então, eram surpreendidos por cobranças indevidas anos após o recebimento do benefício.
O Que Fazer se Você Está Sendo Cobrado?
Caso esteja sofrendo cobrança do INSS:
- Verifique se a cobrança foi motivada por erro do próprio órgão;
- Confirme se houve ou não má-fé de sua parte (documentos, notificações, etc.);
Conclusão:
A proibição de cobrança por erro administrativo sem má-fé representa um avanço importante na relação entre o cidadão e o Estado. O segurado não pode ser responsabilizado por equívocos do sistema, devendo ser resguardado em sua dignidade, previsibilidade e estabilidade econômica.
BRIAN DA SILVA
Advogado - OAB/SC 63.721
Pós-Graduando em Direito Previdenciário.
brian@karingadvogados.com.br