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Décimo terceiro: primeira parcela deve ser paga até hoje; como calcular a sua

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Décimo terceiro: primeira parcela deve ser paga até hoje; como calcular a sua

À medida que o ano se encerra, o pagamento do 13º salário volta ao radar de milhões de brasileiros com carteira assinada. Previsto em lei, o benefício é pago anualmente em duas parcelas e representa um reforço no orçamento de fim de ano. Em 2025, décimo terceiro será depositado em duas parcelas, como determina a legislação trabalhista. O 13º salário é garantido para todos os profissionais contratados pelo regime da CLT — incluindo domésticos, rurais e urbanos — além de aposentados e pensionistas do INSS. Quem foi contratado ao longo do ano também recebe, de forma proporcional. Importante: o tempo mínimo para que um mês entre no cálculo é de 15 dias trabalhados. Se o funcionário trabalhou menos que isso em um mês, aquele período não conta para o benefício. A primeira metade do 13º precisa ser depositada até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 28. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com os descontos obrigatórios aplicados, como INSS e Imposto de Renda. O cálculo é simples: divide-se o salário bruto por 12 (número de meses do ano) e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados. No cálculo, entram também adicionais fixos (como periculosidade ou insalubridade), médias de horas extras e comissões. Auxílios como vale-alimentação e transporte não são incluídos.

Pode receber o valor todo do décimo terceiro de uma vez?

Sim. A empresa pode pagar o valor integral em um único depósito, desde que feito dentro do prazo da primeira parcela. No entanto, a lei proíbe dividir o valor em mais de duas parcelas. Além disso, é comum que funcionários solicitem o adiantamento da primeira metade do 13º com as férias — o pedido, nesse caso, deve ser feito até janeiro do mesmo ano.

Quem não tem direito ao 13°?

  • Estagiários: por não haver vínculo empregatício formal
  • Autônomos e PJs: prestadores de serviço fora do regime CLT
  • Empresários ou sócios de empresa: sem contrato de trabalho assinado

Redação Revista Nossa

Redação Revista Nossa

Com mais de duas décadas de tradição no mercado, a Revista Nossa é fruto do empreendedorismo de Moa Gonçalves, que também assina coluna social no jornal diário mais antigo de Jaraguá do Sul, O Correio do Povo. Sempre ligado à imprensa, tem no currículo a edição do semanário “Jaraguá News” e do tele programa de variedades “Programa do Moa”. A revista, no entanto, é seu investimento mais sólido, apostando em um nicho de mercado até então pouco explorado na região

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