À medida que o ano se encerra, o pagamento do 13º salário volta ao radar de milhões de brasileiros com carteira assinada. Previsto em lei, o benefício é pago anualmente em duas parcelas e representa um reforço no orçamento de fim de ano. Em 2025, décimo terceiro será depositado em duas parcelas, como determina a legislação trabalhista. O 13º salário é garantido para todos os profissionais contratados pelo regime da CLT — incluindo domésticos, rurais e urbanos — além de aposentados e pensionistas do INSS. Quem foi contratado ao longo do ano também recebe, de forma proporcional. Importante: o tempo mínimo para que um mês entre no cálculo é de 15 dias trabalhados. Se o funcionário trabalhou menos que isso em um mês, aquele período não conta para o benefício. A primeira metade do 13º precisa ser depositada até 30 de novembro, mas como a data cai em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 28. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, com os descontos obrigatórios aplicados, como INSS e Imposto de Renda. O cálculo é simples: divide-se o salário bruto por 12 (número de meses do ano) e multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados. No cálculo, entram também adicionais fixos (como periculosidade ou insalubridade), médias de horas extras e comissões. Auxílios como vale-alimentação e transporte não são incluídos.
Pode receber o valor todo do décimo terceiro de uma vez?
Sim. A empresa pode pagar o valor integral em um único depósito, desde que feito dentro do prazo da primeira parcela. No entanto, a lei proíbe dividir o valor em mais de duas parcelas. Além disso, é comum que funcionários solicitem o adiantamento da primeira metade do 13º com as férias — o pedido, nesse caso, deve ser feito até janeiro do mesmo ano.
Quem não tem direito ao 13°?
- Estagiários: por não haver vínculo empregatício formal
- Autônomos e PJs: prestadores de serviço fora do regime CLT
- Empresários ou sócios de empresa: sem contrato de trabalho assinado