A região de Jaraguá do Sul apresentou 28.817 novos postos de trabalho em outubro, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No mesmo período, foram contabilizadas 27.103 demissões e saldo positivo de 1714 empregos formais.
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Entre os municípios com maior número de contratações destacaram-se Joinville (15.791), Jaraguá do Sul (3.253), São Bento do Sul (1.208). Joinville (14.608), Jaraguá do Sul (3.151) e São Bento do Sul (1.139) também lideraram em número de desligamentos no período.
No que diz respeito ao saldo — a diferença entre admissões e demissões — Joinville (+1.183), Jaraguá do Sul (+102) e Barra Velha (+102) foram as cidades que mais se sobressaíram.
Dos trabalhadores admitidos em outubro, 53,80% eram homens, enquanto 46,20% eram mulheres. O levantamento também aponta que 59,95% dos contratados possuíam ensino médio completo, e 32,13% tinham entre 18 e 24 anos de idade.
O setor da indústria foi o principal motor das contratações na região, responsável por 12.655 admissões no período.
Trabalho temporário em alta
No âmbito do trabalho temporário, outubro registrou 103.209 contratações em todo o Brasil. Em Santa Catarina foram 5.468 contratações, sendo 3.202 na região.
“As contratações temporárias no final do ano têm registrado um crescimento significativo, especialmente em setores que enfrentam alta demanda sazonal, como comércio e serviços. Para 2025, a expectativa é que essa tendência se mantenha, com as empresas cada vez mais apostando no trabalho temporário como uma solução estratégica para lidar com os picos de atividade e manter a flexibilidade nas operações”, avalia Orlando Leier, gerente regional da Employer Recursos Humanos em Jaraguá do Sul.
Os municípios incluídos no levantamento foram Araquari, Joinville, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva, Guaramirim, Irineópolis, Itaiópolis, Itapoá, Jaraguá do Sul, Mafra, Major Vieira, Massaranduba, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú, Schroeder e Três Barras.
Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
Sobre a Employer Recursos Humanos
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