A Justiça Federal de Santa Catarina determinou nesta quinta-feira, 19, a proibição de bloqueios em rodovias federais e nos acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes, no Litoral Norte do estado.
A decisão, estabelece que manifestações não podem impedir a livre circulação de pessoas e mercadorias, garantindo o direito de ir e vir e o abastecimento de itens essenciais. Entre as medidas, ficou definido que pessoas físicas que participarem ou liderarem bloqueios poderão ser multadas em R$ 10 mil por dia. Já empresas e sindicatos que apoiarem a interrupção do tráfego poderão receber multas de até R$ 100 mil diários.
A medida também autoriza a atuação na Polícia Rodoviária Federal, para garantir o fluxo nas rodovias e identificar participantes. Quem se recusar a fornecer dados poderá responder por crime a desobediência.
O foco da medida são as rodovias BR-101 e BR-470, consideradas corredores logísticos essenciais para o escoamento da produção nos portos catarinenses.