O erro comum que leva ao indeferimento
Muitos contribuintes individuais mantêm os pagamentos ao INSS mesmo após a incapacidade para o trabalho ou o início da licença-maternidade. A intenção pode ser boa evitar perder a qualidade de segurado, mas o efeito pode ser exatamente o oposto: o benefício é negado.
Isso acontece porque tanto o auxílio-doença quanto o salário-maternidade são benefícios substitutivos da renda do trabalho. Ou seja, eles são pagos somente quando há afastamento real da atividade profissional.
Se o INSS identificar que o contribuinte seguiu recolhendo normalmente, pode presumir que o trabalho continua sendo exercido ainda que haja atestados ou certidão de nascimento. Resultado? Indeferimento do pedido.
O que o contribuinte individual deve fazer?
Para evitar problemas e garantir que o INSS reconheça o direito ao benefício, siga estas três orientações práticas:
- Suspenda imediatamente as contribuições ao INSS assim que se afastar da atividade.
- Reúna documentos médicos, como laudos e atestados, que comprovem a incapacidade antes de fazer o pedido.
- Formalize o requerimento do benefício logo após a interrupção das atividades, demonstrando coerência entre a incapacidade e a suspensão dos recolhimentos.
E se o benefício for negado?
Caso o INSS indefira o pedido com base na “continuidade da atividade”, é possível recorrer judicialmente. A Justiça pode reconhecer o direito se houver provas de que, mesmo com o recolhimento, a atividade efetivamente não foi exercida.
No entanto, a melhor estratégia é prevenir o indeferimento com a adoção das condutas corretas desde o início.
Conclusão
Contribuintes individuais precisam ter atenção redobrada ao solicitar benefícios como auxílio-doença ou salário-maternidade. Suspender os recolhimentos ao INSS é essencial para demonstrar que houve de fato o afastamento da atividade profissional.
BRIAN DA SILVA
Advogado - OAB/SC 63.721
Pós-Graduando em Direito Previdenciário.
brian@karingadvogados.com.br