A 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul determinou a suspensão de todos os procedimentos administrativos em curso na comarca que tratam da vacinação contra a COVID-19 para crianças e adolescentes.
A medida foi adotada diante da ausência de documentação completa por parte do Ministério da Saúde comprovando a inclusão regular das vacinas no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
A decisão, assinada pelo promotor de Justiça Rafael Meira Luz, também estabelece que o Ministério da Saúde tem o prazo de 60 dias para responder a um novo ofício com os esclarecimentos pendentes.
O MP exige, entre outros documentos, cópias dos processos administrativos, fluxogramas e bases legais que respaldem a obrigatoriedade da imunização infantojuvenil contra a COVID-19.
Além da suspensão dos procedimentos, foram comunicadas as Secretarias Municipais de Saúde de Jaraguá do Sul e Corupá, a Gerência Regional de Saúde e os Conselhos Tutelares locais.
Esses órgãos foram orientados a não exigir a vacinação como condição obrigatória até que a situação seja esclarecida pelo governo federal.
A iniciativa do Ministério Público surgiu após a abertura de uma Notícia de Fato, em agosto deste ano, motivada por um caso envolvendo os pais de uma criança nascida em fevereiro de 2024.
Eles se recusaram a autorizar a aplicação da vacina contra a COVID-19 e justificaram que não havia ato oficial publicado no Diário Oficial da União estabelecendo a obrigatoriedade da imunização para essa faixa etária.
Com base em relatório do Conselho Tutelar, o MP instaurou um procedimento para apurar possíveis violações de direitos e passou a investigar a base legal da inclusão do imunizante pediátrico no PNI.
No despacho emitido em 19 de setembro, o promotor destacou que a ausência de respostas completas inviabiliza a confirmação da legalidade da exigência.
"É necessário reforçar a cautela", afirmou.
O Ministério Público ressaltou que a medida não se trata de um questionamento à importância das vacinas, mas sim de uma ação voltada à legalidade e à transparência dos atos administrativos.
"A intenção é garantir que todos os trâmites legais sejam respeitados, conforme os princípios que regem a Administração Pública", frisou o órgão.
Até que o Ministério da Saúde envie a documentação requerida, a vacinação contra a COVID-19 de crianças e adolescentes não poderá ser exigida como obrigatória nos municípios envolvidos.
No entanto, o MP recomenda que ações de orientação e conscientização da população sejam mantidas.