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Política

Moraes inesperadamente reduz a pena de seu maior algoz

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Moraes inesperadamente reduz a pena de seu maior algoz

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu reconhecer a prescrição de dois crimes atribuídos ao ex-deputado federal Roberto Jefferson, o que resultou na redução da pena aplicada ao político. Apesar da diminuição, permanece a determinação de cumprimento da sanção em regime de prisão domiciliar.  Condenado anteriormente a mais de nove anos de reclusão por incitação à violência contra autoridades em 2021, Jefferson teve agora excluídas da condenação as acusações de calúnia e de incitação pública, consideradas prescritas.

Com isso, a pena total será recalculada conforme os novos parâmetros definidos pelo STF.  Na mesma decisão, Alexandre de Moraes rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa. Segundo o ministro, o recurso não atende aos critérios exigidos pela Corte, já que não houve o número mínimo de votos absolutórios necessário — quatro votos divergentes no Plenário.  O entendimento consolidado do Supremo estabelece que esse tipo de embargo só é cabível quando há ao menos dois votos completamente divergentes nas Turmas ou quatro no julgamento do Plenário, o que não se verificou no caso de Roberto Jefferson.  

No mês anterior à decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favoravelmente à redução da pena. Para o procurador-geral Paulo Gonet, o ex-deputado preencheu os requisitos legais para a progressão de regime, considerando o tempo já cumprido.  A PGR defendeu que o período de quatro anos, cinco meses e sete dias, contados desde a prisão preventiva decretada em agosto de 2021, seja descontado do total da pena imposta.  Roberto Jefferson foi condenado em dezembro de 2024 pelos crimes de incitação ao crime, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.

De acordo com a denúncia, ele divulgou vídeos com ataques ao Estado democrático de Direito e tentou interferir no funcionamento dos Poderes constitucionais, especialmente o Legislativo e a CPI da Pandemia.  Com a rejeição dos embargos infringentes, o STF autorizou o trânsito em julgado da condenação e determinou o cumprimento imediato da decisão, independentemente da publicação do acórdão.

Redação Revista Nossa

Redação Revista Nossa

Com mais de duas décadas de tradição no mercado, a Revista Nossa é fruto do empreendedorismo de Moa Gonçalves, que também assina coluna social no jornal diário mais antigo de Jaraguá do Sul, O Correio do Povo. Sempre ligado à imprensa, tem no currículo a edição do semanário “Jaraguá News” e do tele programa de variedades “Programa do Moa”. A revista, no entanto, é seu investimento mais sólido, apostando em um nicho de mercado até então pouco explorado na região

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