Neste mês de outubro de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou a proibição imediata do “Chá do Milagre”, o que deixou milhares de donas de casa em alerta. O produto, anunciado como suplemento natural com efeitos emagrecedores, calmantes e, até mesmo, estimulantes, chamou a atenção por apresentar sérias irregularidades sanitárias e risco potencial à saúde pública. O Diário Oficial da União publicou a decisão em 20 de outubro de 2025, após o órgão identificar desconhecimento sobre a composição e a origem do produto. Por meio da Resolução, a ANVISA afirmou que não localizou nenhuma empresa responsável pela fabricação do chá. Além disso, a divulgação em plataformas como Facebook e Instagram incluía alegações terapêuticas não permitidas, o que reforçou a gravidade da infração.
Consumir produtos sem registro ou origem conhecida representa alto risco sanitário.
A composição desconhecida pode incluir substâncias tóxicas, adulteradas ou contraindicadas para determinados grupos.
Especialistas alertam que produtos comercializados como “naturais” ou “milagrosos” podem conter estimulantes, diuréticos e compostos sintéticos que provocam:
- Intoxicação;
- Desidratação;
- Danos hepáticos ou renais.