O assunto do momento são as bikes elétricas ou ciclomotores elétricos. Se precisa ou não de documento, de CNH e por aí vai. O uso de veículos mais econômicos e sustentáveis tem aumentando mundialmente, contribuindo, assim, para a construção de cidades mais inteligentes. Mas e a sua regulamentação? Vamos começar com a informação referente à diferença entre esses dois veículos.
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DEFINIÇÕES:
Ciclomotor – veículo de duas ou três rodas provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50cm3, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
Bicicleta elétrica – Bicicleta dotada de motor elétrico originalmente ou agregado. Podem circular em ciclovias e ciclofaixas se tiverem potência nominal máxima de até 350 watts, velocidade máxima de 25 km/h, se forem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar e quando não tiverem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.
O Código de Trânsito Brasileiro trouxe algumas novas regras (em 2021) sobre a categorização de motos de acordo com a legislação. Nesse sentido, as motos foram divididas pelo número de cilindradas.
Assim, até as 50cc são consideradas ciclomotores. Por outro lado, os veículos superiores às 50cc são enquadrados como motocicletas. A legislação de trânsito ainda conta com as bicicletas elétricas e motonetas, que não se enquadram nas categorias já citadas.
Na próxima coluna trarei informações sobre a documentação e registro desses veículos. Qual precisa, qual não precisa, quem pode pilotar e quem precisa de CNH.