Rede Nossa: Novo decreto emitido pelo município de Jaraguá do Sul estabelece novos critérios de funcionamento; entenda

data 12 de março de 2021

Autoriza as celebrações de missas e cultos até as 19h, com 25% de lotação e distanciamento de 1,50 metro entre os participantes.

A Prefeitura de Jaraguá do Sul divulga um novo decreto com medidas que regulamentam o funcionamento de estabelecimentos comerciais, eventos, atividades escolares, igrejas e outros diante do quadro gravíssimo da pandemia e da necessidade de enfrentamento.

O decreto entra em vigor nesta sexta-feira (12), com validade até o dia 22, revogando o Decreto Municipal 14.975/2021. O texto traz algumas mudanças em relação ao anterior. As principais alterações dizem respeito ao funcionamento, de segunda a sexta-feira, dos centros de formação de condutores a terem suas atividades encerradas diariamente às 19h. Também, autoriza as celebrações de missas e cultos até as 19h, com 25% de lotação e distanciamento de 1,50 metro entre os participantes. Foram inseridos ainda as proibições de execução de música em espaços públicos e privados, a limitação do uso de espaços como piscinas, salas de reuniões e de jogos, spa de clubes sociais e esportivos.

LOCKDOWN NO ESTADO NO FIM DE SEMANA

O Governo do Estado publicou novo decreto com novas restrições para o enfrentamento à pandemia. Algumas medidas valem para este fim de semana. Confira os principais destaques do decreto:

Fim de semana

Entre as 23h desta sexta-feira (12), até as 6h de segunda-feira (15), todos os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos, entre outros deverão permanecer fechados. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.

 

A utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e quadras esportivas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.

Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema delivey (tele-entrega) ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 18h até as 6h.

Óticas (óculos e lentes de grau), comércio de autopeças (pára-brisas, baterias, lubrificantes, peças em geral e suprimentos) e lojas de materiais de construção, ficando autorizado o funcionamento apenas em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergências;

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