O FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi criado para proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa ou de forma irregular. Com isso, por meio de 4 passos, você pode garantir até R$ 2.900 reais este ano, uma notícia que chocou a todos os trabalhadores no Brasil esta semana.
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As informações são do site “fdr.com”, o qual informou no último domingo (22), que o saque-aniversário do FGTS sofreu várias mudanças. Desse modo, agora você pode retirar anualmente uma parte do saldo no mês de aniversário. Ou seja, mais um dinheiro extra na conta de forma prática e garantida.
De acordo com a fonte, os trabalhadores terão acesso imediato ao saldo em caso de demissão sem justa causa. A princípio, o benefício pode ser solicitado diretamente pelo aplicativo do FGTS.
Assim sendo, há 4 passos que você deve seguir para solicitar o saque:
- Fazer o download do aplicativo;
- Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
- Selecionar a opção “Saque Aniversário”;
- Permanecer vinculado a esta modalidade durante 2 anos.
Calendário oficial
Ademais, é importante que você fique por dentro do calendário do benefício em 2024. Portanto, confira as seguintes datas:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024;
- Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024;
- Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024;
- Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;
- Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;
- Setembro: de 02 setembro a 29 de novembro de 2024;
- Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
- Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.
Com isso, também é importante lembrar que o benefício financeiro do FGTS serve como uma espécie de reserva monetária para os profissionais e trabalhadores em regime CLT, que pode ser utilizada nas seguintes situações:
- Aposentadoria;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato;
- Falecimento do trabalhador;
- Outros casos, como calamidade e doenças graves.