Um homem foi condenado a 9 anos e quatro meses de prisão por tentativa de homicídio contra o segurança de um clube social no bairro Jaraguá Esquerdo, em Jaraguá do Sul.
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De acordo com a denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça, na madrugada do dia 16 de outubro de 2014, por volta de 1h40, no pátio do estabelecimento, o acusado, insatisfeito por ter sido expulso do clube por causar confusão, dirigiu seu veículo em direção ao segurança e o atropelou pelas costas.
A promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, que atuou no julgamento, argumentou ao Conselho de Sentença que “o réu deu início à execução do crime de homicídio qualificado, motivado por razão torpe e utilizando de um recurso que dificultou a defesa da vítima. Sua intenção de matar só não foi concretizada porque a vítima recebeu atendimento eficaz”.
O Conselho de Sentença aceitou integralmente os argumentos da acusação, condenando o réu a 9 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pela tentativa de homicídio duplamente qualificado.
Na sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri de Jaraguá do Sul, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, expediu o mandado de prisão, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.